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Justiça reconhece intolerância religiosa e derruba prisão de ialorixá no RS

Segundo o TJRS, a detenção da mulher acusada de envolvimento em um homicídio levou em conta o fato de ela ser líder religiosa, o que configura discriminação; sacerdotisa é ré primária e não há elementos concretos para justificar a prisão preventiva
A ialorixá Jéssica Joras.

A ialorixá Jéssica Joras.

— Acervo Pessoal

30 de abril de 2026

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) reconheceu, em acórdão recente, a presença de elementos discriminatórios na fundamentação de uma prisão preventiva decretada contra Jéssica da Silva Joras, acusada de envolvimento em um homicídio, no município de Canoas.

A decisão destaca que o fato de a ré ser ialorixá foi utilizado como um dos argumentos para justificar sua segregação cautelar, o que acendeu o alerta para possível violação à liberdade religiosa.

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No processo, a própria Corte apontou que a decisão de primeira instância levou em consideração a atuação da acusada como liderança religiosa para sustentar a prisão, ao afirmar que sua influência como ialorixá teria peso na análise do caso.

Para o TJRS, esse tipo de fundamento “configura manifesta discriminação” e viola diretamente o direito à liberdade religiosa, além de contrariar o princípio da laicidade do Estado.

Leia mais: Guia mapeia orientações para denunciar casos de racismo religioso

A acusada é ré primária, possui residência fixa e atividade lícita, condições que, segundo o tribunal, reforçam a ausência de elementos concretos que justifiquem a manutenção da prisão preventiva. Com isso, a medida foi substituída por cautelares diversas.

Para o Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro), o caso evidencia uma prática grave de racismo religioso institucional. O presidente da entidade e advogado de defesa da sacerdotisa, Dr Hédio Silva, criticou o uso da religião como argumento judicial.

“Quando a condição de mãe de santo é tratada como elemento de risco, o que se está fazendo é criminalizar uma tradição religiosa inteira. Isso não é interpretação da lei, é racismo religioso”, afirmou.

O advogado também destacou que o caso ultrapassa a situação individual da acusada. “Não se trata apenas de corrigir uma prisão ilegal. É preciso enfrentar a lógica que autoriza decisões desse tipo. Se casos como esse passam sem reação, abre-se um precedente perigoso de perseguição institucional às religiões de matriz africana.”

Segundo Dr Hédio Silva, o Idafro irá acompanhar o caso e defender a responsabilização de práticas que violem direitos fundamentais, especialmente quando marcadas por intolerância religiosa.

Leia mais: ‘Nos chamou de amaldiçoados’: vítima de racismo religioso, Babalorixá luta contra discriminação no interior de SP

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