O Ministério Público Federal acionou a Justiça Federal para que a União e a Universidade Federal do Amazonas (Ufam) apliquem a Lei de Cotas (nº 12.711/2012) às vagas ociosas, remanescentes ou residuais, especialmente no Processo Seletivo Extramarco (PSE).
Segundo a legislação, as universidades federais devem destinar no mínimo 50% das vagas em cada curso de graduação para o ingresso de pessoas negras, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência (PCDs) e estudantes de escolas públicas.
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O MPF aponta que o PSE tem adotado normas administrativas que restringem a política afirmativa e excluem as vagas da reserva legal. O processo é destinado ao remanejamento de vagas remanescentes para ingressantes de reopção de curso, transferência externa ou interna ou portador de diploma de curso superior.
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No entanto, a Ufam não estaria aplicando a política afirmativa quando as vagas não são preenchidas pelos processos seletivos regulares. Para o órgão, a prática contraria o objetivo da legislação e dificulta o acesso ao ensino superior federal.
A não aplicação da Lei de Cotas, destaca o Ministério Público, impacta diretamente a população negra, indígena, pessoas com deficiência e estudantes que concluíram o ensino médio em escolas públicas.
A ação civil pública pede, em caráter de urgência, a suspensão dos trechos normativos que autorizam a exclusão e a aplicação imediata da reserva de vagas para as cotas. O processo também solicita a condenação da Ufam e da União ao pagamento de R$ 5 milhões por dano moral coletivo.
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