A Justiça Federal condenou, por unanimidade, a União, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Fundação Cultural Palmares (FCP) pela lentidão excessiva na regularização fundiária de 33 territórios quilombolas no Amapá.
A decisão da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) também condenou o Instituto do Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Estado do Amapá (Imap) e determina o pagamento de R$ 3,3 milhões em indenização por danos morais coletivos.
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O colegiado reverteu a decisão da primeira instância e entendeu que a morosidade do Estado violou os valores imateriais e culturais da coletividade quilombola. O valor será integralmente revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, destinado ao custeio de políticas públicas e à reconstituição dos bens lesados das comunidades envolvidas.
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Além da indenização, o parecer confere o prazo de três anos para a conclusão de todos os processos de identificação, delimitação e titulação definitiva dos quilombos amapaenses, sob pena de multa de R$ 100 mil por mês de atraso.
Para a Justiça Federal, a atuação do Poder Público configura uma violação direta aos princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo.
“O TRF1 ainda fixou a obrigação da União de evitar, por meio dos programas de regularização agrária, demarcações que gerem sobreposição com áreas habitadas pelos remanescentes quilombolas do Amapá.
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À Fundação Palmares, foi determinada a prestação de auxílio ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e ao Imap para a finalização dos atos administrativos pendentes.”