O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) aprovou um acordo para regular como crianças e adolescentes devem ser abordados na Operação Verão. O documento, obtido por meio da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, visa assegurar que a operação siga as normas legais e constitucionais.
A instrução normativa propõe que qualquer revista pessoal deverá ocorrer na presença de um responsável ou conselheiro tutelar. Em casos de flagrante, o policial deve realizar a abordagem com a câmera corporal ligada, adotando uma postura empática e respeitosa para evitar constrangimentos.
Quer receber nossa newsletter?
Você encontrá as notícias mais relevantes sobre e para população negra. Fique por dentro do que está acontecendo!
Em seguida, o policial deve identificar o menor ou verificar se ele está acompanhado por um adulto, e acionar o conselho tutelar e assistentes sociais. Todas as abordagens serão registradas em um relatório, que também será enviado ao Conselho Tutelar.
A elaboração do termo envolveu representantes de instituições públicas e privadas, incluindo Ministério Público, defensorias, polícias estadual e municipal, secretarias de assistência social e ordem pública, além de conselhos e organizações voltadas aos direitos da criança e do adolescente.
O documento foi assinado na sede da Procuradoria-Geral do Estado. Na cerimônia, a procuradora Thamar Cavalieri, que presidiu as sessões de mediação, destacou que este acordo foi a maior mediação já realizada pela Câmara Administrativa de Solução de Conflitos (CASC), envolvendo o maior número de instituições e tratando de um assunto extremamente complexo e desafiador.
As promotoras de Justiça do MPRJ presentes na reunião pontuaram que o termo é um importante marco para concretização e efetivação dos direitos garantidos a crianças e adolescentes do nosso Estado, frisando-se sua construção democrática, com ampla participação da sociedade civil.
O MPRJ também reforçou que é de extrema importância que todas as instituições sejam capacitadas para identificar práticas e comportamentos discriminatórios do cotidiano das instituições, resultantes do preconceito ou de estereótipos racistas.
“As promotoras consideram ainda que tais códigos raciais sustentam a lógica de confinamento das populações racializadas a seus ‘lugares apropriados’, propiciando uma forma de agir diferenciada que dificulta a presença do negro em determinados espaços”, reitera o Ministério Público.
Após a homologação, foram estabelecidos protocolos específicos para a atuação da polícia e da Secretaria Municipal de Assistência Social, com acompanhamento contínuo do seu cumprimento.
A ação civil pública prosseguirá para buscar indenização por danos morais para todos os adolescentes abordados em 2023 e para aqueles que forem abordados de maneira inadequada no futuro.