A Advocacia-Geral da União (AGU) instituiu um Grupo de Trabalho (GT) para produzir um relatório completo sobre “episódios relevantes” na distribuição de energia elétrica na Região Metropolitana de São Paulo. A Portaria Normativa AGU Nº 206, que formaliza a criação do grupo, foi publicada na edição desta sexta-feira (16) do Diário Oficial da União (DOU).
A iniciativa atende ao despacho do presidente da República publicado em 12 de janeiro, que determinou a apuração das falhas no serviço de distribuição de energia elétrica da Enel na Região Metropolitana da Grande São Paulo. O objetivo é reunir informações, examinar providências adotadas e indicar medidas jurídicas e institucionais cabíveis.
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O grupo terá representantes titulares e suplentes de quatro áreas da AGU: Secretaria-Geral de Consultoria, Consultoria-Geral da União, Procuradoria-Geral Federal e Procuradoria-Geral da União. A coordenação caberá à Secretaria-Geral de Consultoria.
A portaria determina que a Consultoria-Geral da União inclua representante da consultoria jurídica junto ao Ministério de Minas e Energia. Já a Procuradoria-Geral Federal deverá contar com representante da Procuradoria Federal Especializada junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Os integrantes serão indicados pelos órgãos de origem e designados por ato do secretário-geral de Consultoria.
Atribuições e funcionamento
O coordenador do grupo será responsável pela articulação entre os órgãos participantes, pela organização do acervo documental e pela submissão do relatório ao advogado-geral da União. A forma e a periodicidade das reuniões ficarão a cargo da coordenação, com possibilidade de encontros presenciais ou por videoconferência.
A Secretaria-Geral de Consultoria exercerá as funções de secretaria executiva. Para cumprir suas atribuições, o grupo poderá solicitar ou requisitar informações e documentos, além de propor medidas judiciais e extrajudiciais para obtenção de dados e preservação de provas.
O relatório deverá apresentar a descrição dos episódios na distribuição de energia elétrica na região metropolitana, com base em informações obtidas pelos órgãos da AGU. Também deverá analisar as providências jurídicas adotadas e sugerir medidas a serem consideradas.
A elaboração ficará a cargo dos representantes da Consultoria-Geral da União, da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral da União. O prazo é de 30 dias úteis a partir da designação dos membros, com possibilidade de prorrogação mediante solicitação fundamentada ao advogado-geral da União.
Após a entrega do relatório ao advogado-geral da União, o Grupo de Trabalho será extinto. A participação dos integrantes será considerada prestação de serviço público e não terá remuneração. A portaria entra em vigor na data de sua publicação.