Em manifestação encaminhada ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, o Ministério Público Federal (MPF) demonstrou preocupação com a legislação que flexibiliza regras para a concessão de títulos de terras públicas. Segundo o órgão, a Lei 14.757/2023 pode intensificar os conflitos no campo e a grilagem na Amazônia Legal.
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em dezembro de 2023, a legislação citada extingue as “cláusulas resolutivas”, que estabeleciam normas às pessoas que receberam títulos de assentamentos concedidos pela União até 2009 para ocupação de áreas destinadas à reforma agrária, com finalidades sociais e agrícolas.
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Entre as cláusulas revogadas estavam a proibição da venda por dez anos, o respeito às leis ambientais e a destinação da terra para agricultura. Em caso de descumprimento, o título era anulado e o território devolvido para a União.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão de Rondônia, Raphael Bevilaqua, entende que tal mudança fere o direito à reforma agrária e o princípio da função social da propriedade. “Isso equivale a entregar milhões de hectares de imóveis públicos a quem não deu função social à terra, promovendo uma verdadeira antirreforma agrária no Brasil”, afirma.
Bevilaqua informa que mais de 50% das terras envolvidas em disputas de posses e destinadas à reforma agrária são do poder público, e foram apropriadas com base em títulos nulos. Ao menos 130 ações judiciais tramitam no estado rondoniense, todas relacionadas aos desacatos das cláusulas resolutivas.
Ele também alerta que a floresta amazônica possui cerca de 143 milhões de hectares de terras não destinadas ou que apresentam incertezas sobre sua destinação, o que representa 28,5% da Amazônia Legal. No entendimento do procurador regional, toda essa região pode ser afetada pela nova lei.
Para o procurador, a legislação sancionada não prevê os contextos em que o território em disputa se refere a locais tradicionalmente ocupados por comunidades indígenas, florestas públicas, unidades de conservação ou áreas de interesse social sob responsabilidade da União.
“Não foram preservadas pela Lei sequer as situações em que o domínio esteja sendo questionado nas esferas administrativa ou judicial, que sejam objeto de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, nem as áreas sobre as quais recaiam interesses públicos ou sociais, chancelando um verdadeiro saque ao patrimônio público nacional”, completa.