A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (28) o Projeto de Lei nº 1315/2026 que estabelece a Lei Geral da Copa Feminina da FIFA 2027 e prevê o reconhecimento inédito de atletas pioneiras da Seleção Feminina de Futebol.
A proposta do Ministério do Esporte autoriza o pagamento de um prêmio de R$ 500 mil a cerca de 30 ex-jogadoras que disputaram o Torneio Experimental da Federação Internacional de Futebol (FIFA) de 1988 e competiram na primeira Copa do Mundo Feminina, em 1991, na China. O texto também estabelece diretrizes sobre direitos e deveres da União e da FIFA na organização do Mundial.
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A medida se inspira na Lei Geral da Copa do Mundo Masculina de 2014, que concedeu premiações a 51 ex-jogadores e herdeiros legais dos campeões mundiais de 1958, 1962 e 1970.
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Relatora do projeto, a deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR) ressalta o caráter de justiça histórica da medida. Em um período marcado por restrições e invisibilidade, por quase quatro décadas — de 1941 a 1979 —, um decreto proibiu a prática do futebol por mulheres no país.
O texto prevê que, em casos de falecimento das atletas, o valor seja destinado aos herdeiros legais. Para a deputada, o Estado brasileiro, que proibiu a prática do futebol, tem agora o dever de promover ações de reparação e incentivo ao esporte feminino, reconhecendo aquelas que abriram caminho na modalidade.
“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, afirmou em nota à imprensa.
A deputada também destacou o potencial do Mundial de 2027 para ampliar a visibilidade da modalidade, fortalecer a formação de atletas e impulsionar políticas públicas voltadas ao esporte.
Com a aprovação em plenário, o projeto segue para análise do Senado Federal. Se aprovado, será encaminhado para sanção presidencial.
Publicidade e regras comerciais
O texto permite a venda de bebidas alcoólicas em estádios e locais oficiais do torneio, desde que respeitadas as normas sanitárias vigentes.
Entre os pontos debatidos, está a autorização para a veiculação de publicidade de bebidas alcoólicas durante transmissões e eventos oficiais, inclusive fora dos horários atualmente previstos pela legislação.
A permissão se estende às plataformas digitais, conforme entendimento do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).
A proposta ainda define regras sobre comércio nos locais dos jogos, proteção de marcas, patentes e acesso a imagens, assegurando segurança jurídica para a realização da competição.
Direitos e organização do evento
O projeto estabelece exclusividade comercial para a FIFA e seus parceiros em relação ao uso de imagens, marcas, sons e propriedades intelectuais ligadas ao torneio. O governo brasileiro, no entanto, mantém o direito de utilizar símbolos nacionais em campanhas institucionais, sem fins comerciais.
A proposta também trata da produção e distribuição de conteúdo audiovisual, determinando que a FIFA disponibilize imagens editadas dos principais momentos das partidas em até seis horas após sua realização.
Além disso, o texto autoriza a decretação de feriados nacionais em dias de jogos da seleção brasileira. Estados, municípios e o Distrito Federal também poderão instituir feriados e pontos facultativos nos dias de eventos em seus territórios.
Na área educacional, o projeto prevê a adequação dos calendários escolares para que as férias do primeiro semestre de 2027 coincidam com o período da competição, com o objetivo de ampliar a participação da população no evento.
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