A Coalizão Negra por Direitos publicou, nesta segunda-feira (1º), uma nota defendendo o reconhecimento do racismo institucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O tema é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973.
O julgamento da ação teve início no dia 28 de novembro, no qual os ministros formaram maioria para reconhecer a presença do racismo estrutural na sociedade brasileira. No entanto, não houve consenso quanto ao reconhecimento do estado de coisas institucionais, quando há uma violação sistemática de direitos fundamentais, em decorrência de falhas persistentes do poder público, resultantes do racismo.
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Em nota à imprensa, a Coalizão, composta por 292 organizações do movimento negro, destaca que é fundamental que o Supremo fixe o entendimento que acolha a tese do racismo institucional e reconheça a omissão do Estado brasileiro no enfrentamento à discriminação racial.
As entidades apontam que o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional é essencial para o combate às violações de direitos que atingem a população negra brasileira.
“O racismo institucional opera de forma difusa, massiva e sistemática no seio das instituições através de processos de discriminações diretas e indiretas, na formulação e concretização de políticas e serviços, ampliando as desigualdades e iniquidades, bem como privando pessoas negras do devido acesso aos seus direitos, a uma vida justa e ao Bem Viver”, diz trecho da nota.
A coalizão, que integra a ADPF como amigo da corte, ressalta que é importante que, durante a pausa do julgamento, os ministros avaliem com maior profundidade o quadro sistêmico do racismo institucional, apresentado na ação. Ainda faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin.
“Não podemos tolerar retrocessos na agenda nacional de enfrentamento ao racismo estrutural e institucional. É hora de estabelecermos um marco histórico no Supremo Tribunal Federal de enfrentamento sistêmico ao racismo e abrir caminhos para garantir, enfim, que os direitos trazidos na Constituição Federal de 1988 também sejam aplicados à população negra brasileira”.