A Grande São Paulo completou, no último domingo (20), nove dias consecutivos com problemas na distribuição de energia. De acordo com a Enel, empresa responsável pelo abastecimento elétrico da região, cerca de 14.821 usuários ainda não possuem luz em suas residências.
A concessionária aponta que o número equivale a 0,18% do total de clientes e considera a situação como “dentro da normalidade”. A capital paulista, área mais atingida, acumula mais de 10.000 imóveis sem energia. A cidade de Diadema aparece em segundo lugar, com 1.079 residências afetadas.
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Além das atribulações causadas pela primeira queda de energia no início de outubro, o fim de semana trouxe novos apagões. No sábado (19), a empresa notificou que os bairros de Pinheiros, Vila Andrade, Jabaquara e Santo Amaro, na capital, foram afetados.
Em toda a região atendida pela empresa na Grande São Paulo, cerca de 138 mil pessoas ficaram sem luz. Na cidade de Cotia (SP), foram 20 mil pessoas atingidas.
Procon pede medidas de prevenção aos consumidores
O Procon-SP alertou os consumidores de todo o estado para adotarem medidas preventivas, considerando a possibilidade de novas falhas no fornecimento. Também foi indicado que os consumidores registrem produtos ou eletrodomésticos avariados em decorrência aos apagões, que devem ser anexados as notas fiscais e encaminhados à entidade ou à Enel.
Para aqueles que possuem equipamentos de suporte a vida, o ente público de defesa do consumidor orienta que registrem o estado de funcionamento dos aparelhos. É necessário que estes consumidores se cadastrem previamente junto às empresas fornecedoras, para que adotem providências imediatas em casos de apagões ou eventuais danos.
“Quem possui medicamentos que necessitem de refrigeração, deve igualmente registrar sua existência, bem como recibos, bulas e receitas médicas, de forma a garantir a presença e o estado destes produtos antes ou imediatamente após eventual interrupção no fornecimento de energia elétrica”, informou o Procon-SP em nota.
As recomendações também valem para alimentos na geladeira e, em caso de pequenos comércios, para produtos perecíveis em estoques. O órgão alerta que os casos em que há espaço para reivindicação por danos morais devem ser encaminhados diretamente para a Justiça.
Texto com informações da Agência Brasil*