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Fracionamento de vagas para cotas raciais põe em risco a efetividade das políticas afirmativas, diz DPU

Defensoria Pública da União recomenda medidas aos ministérios após identificar irregularidades na aplicação das cotas raciais em concursos federais
Edifício Esperança Garcia, sede da Defensoria Pública da União (DPU), em Brasília (DF).

Edifício Esperança Garcia, sede da Defensoria Pública da União (DPU), em Brasília (DF).

— Reprodução/Myke Sena/DPU

23 de janeiro de 2026

A Defensoria Pública da União (DPU) recomendou aos ministérios da Igualdade Racial (MIR) e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), na quinta-feira (22), a adoção de medidas para aperfeiçoar a aplicação da política de cotas étnico-raciais em concursos públicos federais. 

Em nota à imprensa, o órgão informou que o documento foi elaborado após a análise de irregularidades identificadas no certame do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA).

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A Defensoria aponta que o fracionamento indevido de vagas é uma prática que interfere diretamente na efetividade da política afirmativa. Ela ocorre quando o órgão fraciona o total das vagas reservadas aos candidatos negros entre os cargos ofertados, geralmente na forma de sorteio. 

Na prática, caso um candidato seja classificado para uma especialidade que não foi contemplada com a reserva de vagas, ele não será aprovado no concurso.

Para a entidade, a aplicação de percentuais da cota sobre subgrupo de vagas, em vez do total ofertado no concurso, resulta na exclusão de pessoas negras e pode caracterizar racismo estrutural. 

“Inserir critérios que reduzam artificialmente o número de vagas destinadas às cotas, como a divisão por especialidades ou a realização de sorteios prévios, configura desvirtuamento da política pública”, diz trecho do comunicado.

A DPU requer às pastas a expedição de uma orientação normativa aos órgãos federais vedando expressamente o fracionamento, além da criação de um sistema de revisão prévia de editais de concursos públicos e a implementação de canal específico para denúncias sobre irregularidades na aplicação das cotas. 

O ofício também recomenda a capacitação obrigatória dos servidores responsáveis pela elaboração dos processos seletivos públicos e a inclusão de informações claras e detalhadas sobre reserva de vagas para ações afirmativas nos editais.

Os ministérios possuem o prazo de 30 dias para informar a Defensoria sobre as medidas adotadas. Segundo o órgão, caso não haja resposta, a Justiça poderá ser acionada. 

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  • Verônica Serpa

    Formada em Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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