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Jovem negro é solto após 17 meses preso injustamente por erro de reconhecimento fotográfico

Defesa de Carlos Vítor Guimarães alegou irregularidades no processo
Soltura de Carlos Vitor Guimarães, jovem negro de 25 anos, morador de São Gonçalo, preso durante um ano e meio ao ser condenado por roubo de carga apenas com reconhecimento fotográfico, absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça após pedido da Defensoria Pública do Estado.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

31 de julho de 2024

O trancista Carlos Vítor Guimarães, de 24 anos, de São Gonçalo, recebeu liberdade no dia 25 de julho após passar um ano e cinco meses preso injustamente por um erro no reconhecimento fotográfico. O jovem foi solto por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e estava detido no presídio Evaristo de Moraes, em São Cristóvão, na Zona Norte do Rio de Janeiro.

A prisão de Carlos ocorreu após o jovem ser reconhecido pela vítima de um roubo de carga em São Gonçalo, crime que aconteceu em 2018. Naquele ano, Carlos foi vítima de um assalto e teve seus documentos roubados. A carteira de identidade do trancista foi encontrada pela polícia com um grupo de suspeitos. Quando Carlos foi convocado ao 72ª Distrito Policial (DP) para recuperar seus documentos, descobriu que a foto de sua identidade havia sido inserida no álbum de suspeitos.

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Devido ao incidente, o jovem passou duas semanas preso no Complexo Prisional de Benfica em 2019. Após ser liberado para aguardar julgamento em liberdade, ele foi novamente preso no começo de 2023, baseado apenas no reconhecimento fotográfico da vítima. 

O relator do caso no STJ apontou divergências no reconhecimento fotográfico durante o inquérito policial e a hesitação da vítima para confirmar a identidade de Carlos durante o processo judicial. “É inescapável concluir pela nulidade do reconhecimento por foto levado a efeito, por inobservância do disposto no artigo 226 do Código de Processo Penal, que traz os requisitos mínimos de validade para o procedimento, o qual, outrossim, em se tratando de ato irrepetível, resta imprestável nos autos”, afirmou o relator.

Segundo o processo, a vítima descreveu o criminoso como um homem negro de aproximadamente 1,75 m de altura, com idade entre 20 e 25 anos. Com base nesse reconhecimento, Carlos foi condenado a seis anos e cinco meses de reclusão em regime inicial semiaberto.

No habeas corpus requisitado no órgão de justiça, a defesa de Carlos argumentou que o reconhecimento foi viciado, pois as pessoas que serviram de dublês tinham características físicas diferentes. Além disso, a vítima demonstrou dúvidas sobre a identidade de Carlos durante a audiência de instrução e julgamento.

Texto com informações do O São Gonçalo.

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  • Giovanne Ramos

    Jornalista multimídia formado pela UNESP. Atua com gestão e produção de conteúdos para redes sociais. Enxerga na comunicação um papel emancipatório quando exercida com responsabilidade, criticidade, paixão e representatividade.

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