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Juiz inocenta ré por injúria racial e diz que ela teria futuro prejudicado

Na absolvição, o juiz da 3ª Vara Criminal do TJSP alegou que a condenação poderia prejudicar o futuro da estudante que agrediu três seguranças negras
Para o juiz, o Ministério Público deveria ter oferecido um acordo de não persecução penal para a jovem que agrediu e chamou três seguranças negras de ‘macacas’.

Para o juiz, o Ministério Público deveria ter oferecido um acordo de não persecução penal para a jovem que agrediu e chamou três seguranças negras de ‘macacas’.

— Reprodução / Pixabay

24 de janeiro de 2025

A 3ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) absolveu uma estudante de 22 anos que foi acusada de injúria racial contra três seguranças negras em uma festa universitária, na capital paulista.

O caso ocorreu em 22 de setembro de 2022, durante um evento no Estádio do Canindé. A estudante se envolveu em duas confusões no local, momentos antes das agressões. 

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Ao ser expulsa, a jovem mordeu a mão de uma das seguranças e chamou as três funcionárias de “pretas, sujas fedidas e macacas”, entre outros xingamentos, além de expressar que tinha nojo das vítimas.

A decisão do TJSP, emitida pelo juiz Carlos Eduardo Lora Franco, atesta que a ré cometeu ofensas racistas contra as funcionárias. No entanto, o magistrado defende que a acusada estava sob perturbação mental, devido ao consumo de maconha e bebidas alcoólicas.

Para Franco, a condenação da ré seria desproporcional e poderia comprometer seu futuro, uma vez que ela é discente em uma universidade de grande reconhecimento.

O juiz ainda classificou como “desproporcionalmente severo e intransigente” o comportamento do Ministério Público. Segundo o magistrado, o órgão deveria ter celebrado um acordo de não persecução penal, medida alternativa para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.

 “Sendo a vítima estudante universitária de administração de empresas, de uma das melhores faculdades do país, sem dúvida alguma de que a mera existência de uma condenação criminal por delito desta natureza irá implicar em enormes e, muito provavelmente, intransponíveis obstáculos à sua carreira, já que difícil crer que qualquer grande empresa irá contratar alguém que já tenha sido condenado por este delito específico”, decidiu o juiz.

Texto com informações da Folha de São Paulo.

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  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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