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Tribunal Militar de SP absolve 6 policiais acusados de torturar homem negro após furto

Decisão provocou reações e advogado da vítima busca nova análise na Justiça comum, enquanto ação por danos morais segue em andamento
Imagem de homem negro que teve mãos e pés amarrados após furtar duas caixas de bombom em um mercado da Vila Mariana, em São Paulo. Os policiais militares envolvidos, acusados de tortura, foram absolvidos pelo Tribunal Militar de São Paulo.

Foto: Reprodução

20 de setembro de 2024

O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJM-SP) absolveu seis policiais militares acusados de tortura durante uma abordagem a Robson Rodrigues Francisco, um homem negro em situação de rua, que teve suas mãos e pés amarrados com corda após furtar duas caixas de chocolates em um mercado na Vila Mariana, na Zona Sul de São Paulo. 

O episódio ocorreu em junho de 2023 e gerou repercussão após ser filmado por uma testemunha na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para onde Francisco foi levado após a detenção.

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A decisão absolveu os policiais com base no entendimento do juiz militar Ronaldo João Roth de que os agentes, cinco soldados e um sargento, não agiram com dolo, ou seja, não houve intenção de causar sofrimento físico ou mental à vítima. 

Roth argumentou que os PMs apenas seguiram “diretrizes profissionais” ao imobilizar o suspeito com corda, alegando que essa é uma prática permitida pela Polícia Militar de São Paulo.

Na sentença, o magistrado justificou o uso da corda como necessário para impedir que Francisco, que aparentava estar alterado e resistiu à tentativa de ser algemado, pudesse agir de forma agressiva. 

“A maneira com que o suspeito foi imobilizado tinha como objeto impedir que ele pudesse usar qualquer membro com finalidade agressiva”, escreveu Roth. 

O magistrado também destacou que a avaliação médica da vítima não encontrou lesões e que Francisco não relatou ter sofrido abuso ou agressão durante a ação policial.

O advogado João Carlos Campanini, defensor de dois dos policiais, celebrou a absolvição, afirmando que não foram preenchidos os requisitos legais para a caracterização do crime de tortura, como a intenção de obter confissão ou informações da vítima. Segundo Campanini, a ação dos PMs foi uma medida de contenção diante da resistência de Francisco.

Por outro lado, o advogado da vítima, José Luiz de Oliveira Júnior, criticou a decisão, afirmando que ela é contrária aos fatos documentados em vídeo. 

“Deixa a mensagem de que, infelizmente, as pessoas que efetivamente necessitam de justiça não a encontram no Brasil”, disse Oliveira Júnior, que espera um desfecho diferente na Justiça comum, onde o caso também será analisado. A informação é do veículo g1.

Juiz afastado por envolvimento em outro processo

O juiz Ronaldo Roth, responsável pela absolvição dos PMs, foi afastado de suas funções por dois anos, após uma decisão tomada em um processo administrativo disciplinar que analisou sua conduta em outro caso. Roth havia revogado a prisão de um cabo acusado de corrupção passiva, o que motivou o afastamento determinado por unanimidade pelos sete desembargadores militares que participaram da sessão realizada na segunda-feira (16).


Além da ação criminal, a Justiça comum também analisa uma ação de indenização por danos morais movida contra o Estado em nome de Robson Rodrigues Francisco, que está na fase final de alegações. Não há prazo definido para a sentença dessa ação.

  • Giovanne Ramos

    Jornalista multimídia formado pela UNESP. Atua com gestão e produção de conteúdos para redes sociais. Enxerga na comunicação um papel emancipatório quando exercida com responsabilidade, criticidade, paixão e representatividade.

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