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Justiça condena ex-comentarista da Jovem Pan por ofensa a jornalista Basília Rodrigues

Decisão aponta caráter ofensivo em fala exibida na TV e replicada em redes sociais e fixa indenização de R$ 8 mil por danos morais
Ana Paula Schmitt, ex-comentarista da Jovem Pan.

Ana Paula Schmitt, ex-comentarista da Jovem Pan.

— Reprodução/Jovem Pan

28 de abril de 2026

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) condenou a jornalista Ana Paula Schmitt, ex-comentarista da Jovem Pan News, ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais à comentarista política Basilia dos Santos Rodrigues da Silva, da CNN Brasil. A decisão, da juíza Anne Karinne Tomelin, do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia, saiu no sábado (25). A informação é do veículo Consultor Jurídico.

O episódio ocorreu em 29 de novembro de 2023, durante o programa “Linha de Frente”, da Jovem Pan News. Ao comentar a nomeação de Flávio Dino ao Supremo Tribunal Federal (STF), Schmitt afirmou: “Eu até admiro o fato de ele ter sido colocado por uma cota. Não foi isso? (…) Teve uma jornalista da CNN que falou sobre isso. Acho que ela entrou em uma cota também.”

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A fala se referia a Basilia Rodrigues, que na ocasião defendeu a indicação de Dino como “um passo importante” para a diversidade na Corte, já que o ministro se identifica como pardo.

O apresentador do programa, Fernando Capez, pediu desculpas formais ao então ministro indicado. Ana Paula Schmitt, que não está mais na rede de rádio, no entanto, reiterou o posicionamento. Ela replicou a mensagem em suas redes sociais (Twitter) e publicou imagem da autora e do ministro. A defesa da jornalista alegou legitimidade da crítica jornalística e defesa do sistema de cotas.

Leia mais: Comentarista política Basília Rodrigues é vítima de racismo na CNN

A juíza entendeu que a expressão “Acho que ela entrou em uma cota também” possui “nítido cunho pejorativo, depreciativo e, até mesmo, discriminatório”. 

A magistrada destacou que a crítica, a princípio direcionada ao ministro, estendeu-se à comentarista “com acentuado menoscabo, não somente à atuação profissional da autora, mas à própria capacidade técnica da demandante”.

“A expressão insultuosa utilizada pela requerida, ainda que fosse verdadeira, pois muitos profissionais galgam conquistar cargos de destaque em razão das políticas afirmativas, indubitável que afeta a honra e a imagem daquele que obteve êxito”, escreveu a juíza na sentença.

A magistrada também considerou que a postura de Schmitt se tornou “mais temerária” ao replicar o conteúdo em suas redes sociais, “desvelando-se o animus diffamandi da publicação” (intenção de difamar).

Liberdade de expressão e limites

A defesa de Ana Paula Schmitt argumentou que a manifestação ocorreu dentro dos limites da liberdade de expressão e em defesa da integridade das cotas raciais. A jornalista afirmou que pessoas negras e pardas integram seu ciclo íntimo e que não houve dolo na manifestação.

A juíza reconheceu o direito à liberdade de expressão, garantido pela Constituição, mas entendeu que Schmitt excedeu os limites. 

“O conteúdo da publicação é bastante ofensivo e hostil e está acima do limite que se pode ser considerado exercício regular de direito à liberdade de expressão”, concluiu.

Segundo a sentença, a ré ainda tentou desqualificar a atuação profissional de Basilia Rodrigues ao mencionar equívocos cometidos pela jornalista. A magistrada afirmou que isso “em nada desabona a atuação da profissional”.


Leia mais: Ministério Público denuncia comentarista da Jovem Pan por nazismo

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  • Giovanne Ramos

    Jornalista multimídia formado pela UNESP. Atua com gestão e produção de conteúdos para redes sociais. Enxerga na comunicação um papel emancipatório quando exercida com responsabilidade, criticidade, paixão e representatividade.

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