O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, em decisão liminar na terça-feira (27), os efeitos da Lei Estadual 19.722/2026. A norma, sancionada em janeiro deste ano, proibia a adoção de cotas raciais e outras políticas de ação afirmativa por instituições de ensino superior públicas ou que recebam recursos públicos no estado.
A medida atende a um pedido de urgência em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Diretório Estadual do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em Santa Catarina.
Quer receber nossa newsletter?
Você encontrá as notícias mais relevantes sobre e para população negra. Fique por dentro do que está acontecendo!
A ação argumenta que a lei viola a Constituição Federal ao contrariar princípios como a igualdade material, a dignidade da pessoa humana, o combate ao racismo, o direito à educação, a gestão democrática do ensino e a autonomia universitária.
Os autores também alegam que a regra representa um retrocesso social e desrespeita o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legitimidade das políticas afirmativas.
A relatora da ação no Órgão Especial do TJSC concedeu a tutela de urgência ao avaliar que a lei entrou em vigor sem período de adaptação e já produzia efeitos imediatos sobre as universidades. A decisão destaca que a proibição vinha acompanhada de consequências jurídicas severas, como a anulação de processos seletivos, a aplicação de sanções administrativas, a responsabilização de agentes públicos e a possibilidade de corte no repasse de recursos.
Para a magistrada, a manutenção provisória da lei poderia gerar “situações administrativas de difícil reversão”, especialmente no início do ano acadêmico, o que justificaria a suspensão preventiva.
Indícios de inconstitucionalidade formal
Em sua análise preliminar, a relatora entendeu presente a “plausibilidade da alegação de inconstitucionalidade material”. Ela considerou que a proibição ampla e genérica de ações afirmativas de cunho étnico-racial apresenta “aparente incompatibilidade” com o regime constitucional da igualdade material e com os objetivos de redução das desigualdades e de combate à discriminação.
A decisão também cita a jurisprudência do STF, que já reconheceu a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa, inclusive as de recorte racial, como instrumentos legítimos de promoção da justiça social.
Além do aspecto material, a relatora identificou indícios de inconstitucionalidade formal. Ela observou que a lei, de iniciativa parlamentar, criou sanções administrativas e disciplinares e interferiu na organização das instituições de ensino, matéria que, segundo seu entendimento, é de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo.
Com base nesses fundamentos, o TJSC determinou a suspensão dos efeitos da Lei 19.722/2026 até o julgamento definitivo da ação pelo colegiado. O Governo do Estado e a Assembleia Legislativa foram intimados para prestar informações no prazo de 30 dias.