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Justiça determina regularização de territórios quilombolas no Pará

Na cidade de Barcarena (PA), o governo municipal disponibilizou mais de 400 títulos individuais de imóveis e lotes em áreas sobrepostas ao território ocupado por cinco comunidades quilombolas
A imagem mostra duas pessoas caminhando em um açaizal quilombola invadido pela Prefeitura de Barcarena, no Pará.

Foto: Cícero Pedrosa Neto / Amazônia Real

20 de maio de 2024

Após pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) conclua a elaboração dos Relatórios Técnicos de Identificação e Demarcação (RTID) das comunidades quilombolas de São Lourenço, São João, Cupuaçu, Burajuba e Sítio Conceição, na cidade de Barcarena (PA). O processo é um dos passos iniciais para a regularização de territórios quilombolas e está parado desde 2016.

O procedimento de regularização segue há mais de sete anos na fase de produção de documentos e laudos para o RTID. Neste meio tempo, no ano de 2018, a União concedeu ao município de Barcarena 7,7 milhões de metros quadrados, que se sobrepõe às áreas reivindicadas pelos quilombolas, sem notificar ou consultar as comunidades.

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Mesmo com laudos periciais e mapas que comprovam a ocupação tradicional dos quilombos no local, a administração municipal passou a utilizar a região no Projeto de Regularização Fundiária Urbana da cidade e destinou ao menos 400 títulos definitivos individuais de terra.

Para o MPF, tanto a cessão da área da União para o município quanto sua utilização em programas de regularização fundiária são irregulares e violam os direitos das comunidades aos territórios tradicionalmente ocupados por elas. Segundo o órgão, a demora do Incra ajuda a fragilizar esses grupos sociais, que vivem constantemente sob ameaças da perda de seus territórios.

A liminar da Justiça Federal também determina que o município interrompa imediatamente a emissão de títulos individuais de imóveis localizados nas áreas das cinco comunidades.  A solicitação foi feita por meio de ação civil pública, iniciada pelo MPF em fevereiro deste ano, e busca garantir os direitos dos quilombolas. 

A decisão considera que a continuidade do projeto, também chamado de Programa Reurb, como imprudente por “permitir a ocupação por terceiros de terras que ainda estão sob análise fundiária”. De acordo com a determinação judicial, a população quilombola não pode ser comprometida pela morosidade do Incra na demarcação das terras, e classifica a demora do órgão como “omissão do poder público”.

 O MPF também solicitou para a Justiça Federal a anulação da concessão do terreno da União para o município de Barcarena, além da condenação dos entes e da autarquia federal ao pagamento de R$ 15 milhões de reais por danos morais coletivos, para serem revertidos em favor das comunidades tradicionais.

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  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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