A Justiça do Trabalho determinou, em decisão liminar, que as plataformas de redes sociais estão proibidas de veicular conteúdos com trabalho infantil artístico sem alvará judicial. A informação foi divulgada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) nesta quarta-feira (27).
Na ação civil pública, iniciada pelo MPT contra o Facebook e o Instagram, a juíza Juliana Petenate Salles destaca que a falta de autorização e análise das condições do trabalho artístico pode acarretar riscos graves e irreversíveis. O parecer da magistrada também reforça que o Poder Judiciário deve atuar imediatamente.
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O Ministério Público defende que as empresas permitiram e se beneficiaram da exploração do trabalho infantil artístico, além de não estarem de acordo com a legislação brasileira em relação à proteção da criança e do adolescente.
O órgão pede que as plataformas sejam condenadas ao pagamento de R$ 50 milhões em danos morais coletivos e à adoção de medidas de prevenção e controle, com multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Entre os critérios, o MPT solicita a criação de filtros e sistemas capazes de identificar conteúdos com crianças e adolescentes sem alvará e de exigir o documento; a coibição de trabalhos artísticos que implique em prejuízos físicos, psíquicos, morais e sociais da criança ou adolescentes; devendo incluir em sua política de segurança termos de uso com a proibição expressa ao trabalho infantil nas redes sociais.
O órgão também destaca a necessidade de proibir conteúdos com menores de idade que contenham a presença de bebidas alcoólicas, adultização, jogos de azar, erotização e exploração sexual.
“A exploração do trabalho infantil nas redes sociais não pode ser naturalizada. As plataformas digitais se beneficiam com a monetização resultante da atividade de influencer mirim e mantêm conduta omissa ao não adotar o devido dever de diligência em sua zona de influência, fugindo de sua responsabilidade direta na prevenção e combate a essas violações”, diz trecho da ação.