PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Justiça restabelece motivação racial como qualificadora em morte de homem negro no Carrefour

STJ reconheceu "preconceito racial" no homicídio de João Alberto Freitas, ocorrido em uma unidade do grupo francês em Porto Alegre, em 2020
Uma faixa com os dizeres "Justiça, Beto vive" está pendurada em uma grade em frente ao supermercado Carrefour em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil, em 20 de novembro de 2020.

Uma faixa com os dizeres "Justiça, Beto vive" está pendurada em uma grade em frente ao supermercado Carrefour em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil, em 20 de novembro de 2020.

— Silvio Ávila/AFP

17 de dezembro de 2025

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu, na terça-feira (16), a qualificadora de motivo torpe por motivação relacionada ao preconceito racial no homicídio de João Alberto Freitas, espancado até a morte em uma unidade do Carrefour em Porto Alegre, em 2020.

No dia 19 de novembro, Beto, como era conhecido, de 40 anos, foi espancado até a morte em um dos estabelecimentos da rede na capital gaúcha. O caso — que ainda não teve a data do julgamento marcada — resultou em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Grupo Carrefour e uma série de órgãos públicos, no valor total de R$ 115 milhões. 

Quer receber nossa newsletter?

Você encontrá as notícias mais relevantes sobre e para população negra. Fique por dentro do que está acontecendo!

Desse montante, a multinacional atrasou o processo de concessão de R$ 69 milhões em bolsas de estudos para jovens negros, uma das medidas de reparação garantidas no acordo.

Após a denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o homicídio de João Alberto se tornou um processo na Justiça que, inicialmente, caracterizou o homicídio como de motivo torpe, quando há o entendimento de que o crime foi motivado por algo supérfluo. Também foram considerados uso de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

À época, a petição do órgão defendeu que a motivação ocorreu em decorrência da discriminação racial e em razão da condição de vulnerabilidade socioeconômica da vítima. No entanto, em julho de 2024, a 2ª Câmara Criminal do TJSP retirou o agravante do julgamento, desconsiderando o viés racial do assassinato.

A mudança na qualificação do crime ocorreu após a procuradora Flávia Mallmann, da Procuradoria de Recursos, argumentar que a vítima foi agredida e morta em razão da cor de sua pele e de sua condição de vulnerabilidade econômica.

Com a decisão, o crime volta a ser considerado homicídio triplamente qualificado, o que pode aumentar a pena dos acusados em caso de condenação. A ação seguirá para o julgamento pelo Tribunal do Júri, ainda sem data marcada. 

Apoie jornalismo preto e livre!

O funcionamento da nossa redação e a produção de conteúdos dependem do apoio de pessoas que acreditam no nosso trabalho. Boa parte da nossa renda é da arrecadação mensal de financiamento coletivo.

Todo o dinheiro que entra é importante e nos ajuda a manter o pagamento da equipe e dos colaboradores em dia, a financiar os deslocamentos para as coberturas, a adquirir novos equipamentos e a sonhar com projetos maiores para um trabalho cada vez melhor.

O resultado final é um jornalismo preto, livre e de qualidade.

  • Verônica Serpa

    Formada em Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

Leia mais

PUBLICIDADE

Destaques

Cotidiano