O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu, na terça-feira (16), a qualificadora de motivo torpe por motivação relacionada ao preconceito racial no homicídio de João Alberto Freitas, espancado até a morte em uma unidade do Carrefour em Porto Alegre, em 2020.
No dia 19 de novembro, Beto, como era conhecido, de 40 anos, foi espancado até a morte em um dos estabelecimentos da rede na capital gaúcha. O caso — que ainda não teve a data do julgamento marcada — resultou em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Grupo Carrefour e uma série de órgãos públicos, no valor total de R$ 115 milhões.
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Desse montante, a multinacional atrasou o processo de concessão de R$ 69 milhões em bolsas de estudos para jovens negros, uma das medidas de reparação garantidas no acordo.
Após a denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o homicídio de João Alberto se tornou um processo na Justiça que, inicialmente, caracterizou o homicídio como de motivo torpe, quando há o entendimento de que o crime foi motivado por algo supérfluo. Também foram considerados uso de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
À época, a petição do órgão defendeu que a motivação ocorreu em decorrência da discriminação racial e em razão da condição de vulnerabilidade socioeconômica da vítima. No entanto, em julho de 2024, a 2ª Câmara Criminal do TJSP retirou o agravante do julgamento, desconsiderando o viés racial do assassinato.
A mudança na qualificação do crime ocorreu após a procuradora Flávia Mallmann, da Procuradoria de Recursos, argumentar que a vítima foi agredida e morta em razão da cor de sua pele e de sua condição de vulnerabilidade econômica.
Com a decisão, o crime volta a ser considerado homicídio triplamente qualificado, o que pode aumentar a pena dos acusados em caso de condenação. A ação seguirá para o julgamento pelo Tribunal do Júri, ainda sem data marcada.