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Justiça suspende cláusulas abusivas de contratos com vítimas de desastre em Mariana (MG)

Decisão impede cobrança de honorários sobre indenizações obtidas no Brasil e obriga escritórios a desfazer campanhas de desinformação
Área afetada pelo rompimento de barragem no distrito de Bento Rodrigues, zona rural de Mariana, em Minas Gerais.

Área afetada pelo rompimento de barragem no distrito de Bento Rodrigues, zona rural de Mariana, em Minas Gerais.

— Antonio Cruz/ Agência Brasil

1 de agosto de 2025

A Justiça Federal suspendeu cláusulas contratuais consideradas abusivas em contratos firmados por escritórios de advocacia com moradores atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 2015. A decisão responde a pedidos do Ministério Público Federal (MPF), Ministérios Públicos dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, Defensorias Públicas da União e dos dois estados e instituições que atuam no caso Samarco.

Entre os principais pontos da decisão está a proibição de cobrança de honorários sobre indenizações obtidas no Brasil, inclusive aquelas que não contaram com a atuação dos escritórios contratados. Também foram suspensas cláusulas que impedem os clientes de rescindir os contratos, exceto em casos de inadimplência, e a exigência de pagamento aos escritórios mesmo quando há desistência da ação coletiva em curso na Inglaterra.

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Os contratos foram firmados entre os moradores atingidos e os escritórios Pogust Good Head Law Ltd (PGMBM) e Felipe Hotta. O PGMBM representa mais de 700 mil brasileiros em ação coletiva contra a mineradora BHP Billiton no Reino Unido. Já o escritório de Felipe Hotta atua como intermediador no Brasil.

Segundo os órgãos de Justiça, os contratos apresentavam linguagem complexa, sem o devido esclarecimento jurídico, o que prejudicou a compreensão dos termos pelos atingidos, a maioria em situação de vulnerabilidade socioeconômica. O direito à autodeterminação e à escolha livre e informada foi considerado violado.

Campanhas contra indenizações no Brasil

As instituições de Justiça afirmam que os escritórios promoveram campanhas para desencorajar a adesão dos atingidos aos programas de indenização disponíveis no Brasil. Também teriam sido utilizadas ferramentas on-line que comparavam valores estimados sem transparência metodológica, o que teria contribuído para desinformar os clientes.

Com base nessas alegações, a Justiça determinou a suspensão imediata das cláusulas abusivas dos chamados Contratos Coletivos de Honorários e Contratos de Partilha de Honorários. Além disso, os escritórios estão obrigados a encerrar qualquer campanha ou comunicação que contenha informações enganosas sobre as formas de reparação disponíveis no Brasil.

A decisão inclui ainda a exigência de que os escritórios comuniquem a todos os clientes o conteúdo da decisão judicial. Devem, ainda, realizar ações de contrapropaganda para desfazer os efeitos das campanhas que induziram os atingidos a desconsiderar programas nacionais de indenização.

Outro ponto citado foi a reafirmação da competência da Justiça brasileira para julgar os contratos e ações relacionados aos atingidos. Cláusulas que previam foro exclusivo em outros países, como o Reino Unido, foram anuladas. Segundo os órgãos públicos, o acesso à reparação das vítimas deve respeitar o sistema legal brasileiro e não pode ser desviado por interesses de advogados estrangeiros.

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  • Giovanne Ramos

    Jornalista multimídia formado pela UNESP. Atua com gestão e produção de conteúdos para redes sociais. Enxerga na comunicação um papel emancipatório quando exercida com responsabilidade, criticidade, paixão e representatividade.

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