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Lideranças indígenas pedem ao STF conclusão de julgamento decisivo sobre o marco temporal

Em documento, delegação indígena solicita agilidade em processo de repercussão geral sobre demarcação de terras
Delegação dos povos Kaingang, Xokleng, Guarani e Kaiowá em mobilização em defesa de direitos constitucionais indígenas, em Brasília (DF), no dia 30 de setembro de 2025.

Delegação dos povos Kaingang, Xokleng, Guarani e Kaiowá em mobilização em defesa de direitos constitucionais indígenas, em Brasília (DF), no dia 30 de setembro de 2025.

— Reprodução/Hellen Loures/Cimi

2 de outubro de 2025

Lideranças indígenas dos povos Kaingang, Xokleng, Guarani e Kaiowá solicitaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) a declaração de inconstitucionalidade da Lei do Marco Temporal (nº 14.701/2023). A informação foi divulgada pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi) na quarta-feira (1). 

Aprovada em 2023, a legislação institui a tese jurídica que concede o direito de demarcação apenas para as terras ocupadas pelos indígenas desde 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Desde sua aprovação, a medida é alvo de disputas judiciais e diversas críticas sobre o risco que representa aos direitos territoriais dos povos tradicionais.

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De acordo com a Cimi, a delegação indígena protocolou a manifestação, endereçada aos ministros e ao recém-empossado presidente da Corte, Edson Fachin. O documento também pede a conclusão do julgamento do Recurso Extraordinário 1.017.361.

O processo julga uma disputa de posse envolvendo a demarcação da TI Ibirama La-Klãnô, do povo Xokleng, em Santa Catarina. Por ter o caráter de repercussão geral, a tese fixada servirá de parâmetro para os demais casos envolvendo a demarcação de terras.

O documento ressalta que a matéria já foi apontada como inconstitucional pelo próprio STF, em setembro de 2023. À época, os ministros firmaram o entendimento de que a data da promulgação da Constituição não poderia ser utilizada para definir a ocupação tradicional das terras indígenas. 

“Sofremos permanentes violações aos nossos direitos devido à incompreensível vigência da Lei 14.701/2023. Por que a demarcação das nossas terras não avança, se o STF já confirmou o caráter originário dos direitos dos povos indígenas? Então, a decisão do STF contra o marco temporal não valeu de nada?”, diz trecho da manifestação. 

A solicitação questiona a falta de avanço na homologação da Terra Indígena (TI) Toldo Imbu, Abelardo Luz (SC), cujo processo está suspenso devido ao atual impasse jurídico do tema. 

Na manifestação, as lideranças mencionam os recentes ataques à retomada realizada pelos Guarani Kaiowá da Terra Indígena Guyraroka, na cidade de Caarapó (MS). No dia 23 de setembro, a Cimi denunciou uma operação de despejo violenta contra os indígenas, que reivindicavam uma área em processo de demarcação.

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  • Verônica Serpa

    Formada em Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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