O Ministério Público da Paraíba (MPPB) realizou uma audiência pública para discutir o cumprimento da garantia constitucional de isenção tributária aos terreiros no município de João Pessoa.
Representantes da Prefeitura e de entidades religiosas de matriz africana participaram do encontro, que identificou entraves burocráticos para a efetivação do direito.
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A promotora de Justiça Fabiana Lobo, que conduziu a audiência no dia 5 de março, apresentou dados que revelam a sub-representação das religiões de matriz africana entre os templos beneficiados.
Dos 634 imóveis cadastrados que usufruem de imunidade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na capital, apenas três puderam ser preliminarmente identificados como terreiros.
“Esse baixo número se deve à dificuldade de identificar os terreiros quando o cadastro utiliza o nome da pessoa física, impedindo a identificação preliminar do culto”, explicou a promotora.
A situação, segundo ela, além de configurar discriminação no tratamento dado às religiões, gera problemas graves como dívidas que podem levar os imóveis a leilão, colocando em risco a tradicionalidade das comunidades religiosas.
Durante a audiência, Fabiana Lobo apresentou experiências de sucesso implementadas nos municípios baianos de Vitória da Conquista e Brumado. As duas cidades adotaram cadastramento simplificado para terreiros sem constituição formal ou CNPJ por meio de decreto municipal ou lei complementar.
Nesses municípios, a Coordenação Municipal de Promoção da Igualdade Racial passou a realizar o cadastramento e reconhecimento dos terreiros, mesmo sem CNPJ.
O reconhecimento formal é utilizado pela Secretaria da Receita para conceder a imunidade tributária, evitando a burocracia imposta às igrejas com constituição formal.
Diante da apresentação, o Município de João Pessoa se comprometeu a estudar a proposta de implementação de mecanismo semelhante, que reconheça as particularidades orais e comunitárias das tradições africanas.
Fundamentos legais
Os representantes do Ministério Público argumentaram que a garantia da imunidade tributária está ligada ao direito de liberdade religiosa. A procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Janaina Andrade de Sousa, e o procurador do Ministério Público de Contas, Manoel Antônio dos Santos Neto, também participaram da audiência.
O MPF destacou que, além de locais de culto, os terreiros constituem territórios tradicionais, integram a cultura ancestral e se configuram como comunidades tradicionais, o que reforça a atribuição do órgão na matéria.
A promotora Fabiana Lobo citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que ampliam a abrangência da imunidade, incluindo imóveis alugados e prédios separados do local de culto, desde que relacionados às finalidades essenciais da entidade religiosa. “Há também um entendimento do STF que permite que a liderança religiosa resida no imóvel que abriga o templo”, informou.
Os representantes do Ministério Público destacaram ainda que a imunidade tributária é garantia prevista no Código Tributário Nacional, que proíbe a cobrança do imposto em templos de qualquer culto, inclusive se as entidades forem apenas locatárias do imóvel. A previsão para locatários foi introduzida em 2022.
Reivindicações das entidades
Os representantes das entidades religiosas de matriz africana relataram dificuldades e entraves de ordem burocrática, racista e discriminatória para exercer o direito à imunidade tributária. Eles reivindicaram que a discussão sobre a isenção do IPTU abranja terreiros de outros municípios paraibanos.
Segundo as entidades, a Paraíba possui apenas 42 municípios com órgãos de igualdade racial ou diversidade humana, e somente nove aderiram ao Sistema Nacional de Promoção de Igualdade Racial (Sinap).
Os participantes reivindicaram também a criação de um Conselho Municipal e a catalogação e mapeamento dos povos de terreiro, que se encontram em situação de vulnerabilidade e têm sua existência frequentemente negada pelos municípios.
As entidades sugeriram que o Centro João Balula colete dados de autuações de terreiros realizadas pela Sudema ou Polícia Militar nos últimos cinco anos, para evidenciar que esses locais são considerados templos para autuação, mas não para o benefício da imunidade tributária.