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MPF processa Incra por demora para regularizar quilombo em MG

Segundo o Ministério Público Federal, a demora na regularização fundiária da comunidade quilombola é inconstitucional
A ação do MPF pede a indenização mínima de R$ 1 milhão em danos morais coletivos, a ser investida em projetos em prol da comunidade quilombola.

Foto: Reprodução / MPF

31 de dezembro de 2024

O Ministério Público Federal (MPF) abriu uma ação civil pública contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e a União pela falta de conclusão do processo de regularização fundiária da comunidade quilombola do Bairro de Fátima, localizada em Ponte Nova (MG).

O território é tradicionalmente ocupado por remanescentes do Quilombo do Sapé, na cidade de Brumadinho (MG), e preserva vínculos identitários característicos de outros grupos quilombolas. 

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De acordo com o MPF, a medida busca dar celeridade aos procedimentos necessários para avançar com a demarcação e titulação da área, iniciados pelo Incra há mais de 17 anos. O órgão aponta que a certidão de autorreconhecimento foi entregue à comunidade pela Fundação Cultural Palmares, em 2007.

No ano seguinte, o instituto teria iniciado o processo administrativo necessário para a regularização. No inquérito civil instaurado, o MPF verificou que nenhum avanço significativo foi realizado desde 2008. O processo, parado na fase inicial, sequer emitiu o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) da área.

“O atraso na realização de atos administrativos próprios, sem justificativas razoáveis ou escusáveis, com providências nunca concluídas e procedimentos insuficientes, pode caracterizar omissão da Administração Pública, até porque em relação a tais atos administrativos aplica-se o princípio da eficiência”, diz trecho da ação.

O documento, assinado pelo procurador da República, Edmundo Antonio Netto, destaca que tamanha demora das entidades responsáveis pela titulação não é justificável, e impacta diretamente as garantias constitucionais dos quilombolas.

“Não se afigura razoável – nem juridicamente aceitável – que comunidades inteiras sejam frustradas no acesso a um direito constitucionalmente assegurado, em virtude de atrasos, omissões, ou outras escusas que não encontram justificativas éticas, morais e nem amparo no ordenamento jurídico”, aponta Netto. 

O processo requer, em caráter de urgência, a conclusão do processo de regularização fundiária da comunidade quilombola do Bairro de Fátima em até 12 meses, além de solicitar verbas específicas nas leis orçamentárias.

 A ação também pede a indenização por danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 1 milhão, que deverá ser aplicada em projetos educacionais, sociais e ambientais propostos pelos ocupantes do território.

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  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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