O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Benjamin Constant (IBC), no Rio de Janeiro, a correção de normas e resultados do concurso público do edital nº 7/2025 por irregularidades na aplicação da Lei de Cotas (nº 1.958/2021).
A legislação, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em junho de 2025, ampliou para 30% as vagas reservadas para candidatos negros, indígenas e quilombolas em concursos públicos.
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Segundo o MPF, o concurso do IBC apresenta falhas que comprometem a política pública. O órgão destaca a falta de listas classificatórias específicas para candidatos cotistas em cargos com apenas uma vaga imediata e a definição de uma ordem de convocação que não assegura o percentual mínimo previsto em lei.
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A recomendação também questiona a regra de convocação que determina que o primeiro candidato cotista deve ser chamado apenas na terceira vaga aberta, e os seguintes na oitava, décima oitava e vigésima terceira.
Para o Ministério Público, a lógica reproduz o percentual de 20%, já revogado na legislação.
Em nota, o órgão afirma que o modelo utilizado pelo instituto faz com que o número de cotistas convocados fique abaixo do mínimo legal. A solicitação do MPF requer a retificação do edital para a inclusão das listas específicas de candidatos cotistas nos cargos de professores EBTT de Corpo e Movimento e de Surdocegueira, técnico de tecnologia da informação e analista de tecnologia da informação.
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