O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) revogou uma norma que eliminava automaticamente dos concursos públicos os candidatos cotistas que não comparecessem ao procedimento de heteroidentificação.
No lugar, foi incluída uma nova regra, garantindo que os concorrentes às vagas afirmativas que não tiveram a autodeclaração confirmada permaneçam nos editais pelas vagas de ampla concorrência, caso tenham pontuação suficiente.
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Publicada em junho, a antiga norma previa a eliminação total daqueles que não tiveram a autodeclaração atestada pelas comissões avaliadoras ou que não tenham comparecido ao processo de heteroidentificação.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a eliminação contrariava diretamente a Lei nº 15.142/2025, que regulamentou os critérios para a aplicação das cotas raciais no serviço público federal. O órgão recomendou, ao final de junho, que o MGI alterasse a regra.
A legislação referida assegura aos candidatos negros, indígenas e quilombolas o direito de concorrer simultaneamente às vagas destinadas à ampla concorrência e ao sistema de reserva de vagas afirmativas, conforme a classificação no certame.
Com a nova regra, os candidatos cotistas devem autodeclarar sua racialidade no momento das inscrições. Para candidatos indígenas e quilombolas, a autodeclaração deverá ser confirmada por meio da análise de documentos.
Os candidatos negros terão sua autodeclaração confirmada por procedimento de heteroidentificação, a ser realizado por comissão composta por pessoas com experiência na promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo.
Caso a autodeclaração não seja confirmada ou o candidato não compareça à banca de avaliação, ele seguirá no processo seletivo disputando as vagas de ampla concorrência.