O prefeito de Salvador, Bruno Soares Reis (União Brasil), sancionou uma lei que implementa a leitura da bíblia como recurso paradidático nas escolas públicas ou privadas.
O texto legislativo, publicado no Diário Oficial do Município na última terça-feira (11), determina que o material religioso será utilizado para a disseminação cultural, histórica, geográfica e arqueológica de seu conteúdo.
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A lei nº 9.893/2025 também prevê que as histórias bíblicas utilizadas deverão auxiliar os projetos escolares de ensino correlatos nas áreas de História, Literatura, Ensino Religioso, Artes e Filosofia, bem como outras atividades pedagógicas complementares pertinentes.
Uma segunda legislação foi sancionada por Reis, que define a adoção obrigatória de Manto Protetor Tipo Sudário, tecido típico do cristianismo, em todos os sepultamentos nos cemitérios da capital soteropolitana. A lei nº 9.888/2025 exige que o invólucro seja instalado no interior da funerária e determina as diretrizes para o objeto.
Em entrevista à Alma Preta, o doutor em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, Hédio Silva Jr., afirma que as normas sancionadas representam um enorme retrocesso.
O jurista informou que o Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-brasileiras (Idafro), ao qual é coordenador-executivo, entrará com as medidas judiciais cabíveis contra as legislações.
“Isso não tem nada a ver com convencimento, persuasão, dizer que sua religião é melhor, é a mais bacana e tal. Aqui é uma violência praticada contra cadáver, portanto, contra a família e uma violência praticada contra criança”, declara.
De acordo com o jurista, do ponto de vista legal, a Constituição garante aos familiares o direito de deliberar sobre cremar ou sepultar o cadáver de seus entes. Em relação à leitura da bíblia nas unidades escolares, o advogado considera “um retrocesso”.
“Sobre a obrigatoriedade da bíblia como material didático, o Idafro já está em contato com lideranças religiosas de Salvador e nós vamos ao judiciário, porque não é razoável. A escola confessional existe para o uso da bíblia. A escola pública, paga com o dinheiro público, não pode ser sequestrada por denominação neopentecostal”, conclui.