A substituição fraudulenta de vínculos empregatícios por contratos entre pessoas jurídicas (prática conhecida como pejotização) constitui um grave obstáculo à responsabilização de empregadores em casos de trabalho em condições análogas à escravidão. A avaliação consta de análise divulgada nesta quarta-feira (11) pela Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conaete), do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Segundo o documento, a interposição de contratos civis serve para blindar o beneficiário da exploração, invisibilizar as vítimas e transferir os riscos da atividade econômica para aqueles que se encontram na posição mais vulnerável. A análise reúne casos concretos de operações de combate ao trabalho escravo em que a pejotização ou outras formas de intermediação fraudulenta estiveram presentes.
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O MPT detalha diferentes modalidades de fraude identificadas em fiscalizações. Em um dos casos, ocorrido em fazenda no Mato Grosso do Sul, o empregador exigiu que trabalhadores constituíssem pessoas jurídicas para formalizar uma suposta parceria rural. A fiscalização constatou que os trabalhadores não passavam de empregados, sem qualquer autonomia ou gestão sobre o negócio.
O alerta também destaca os riscos de decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre terceirização e contratação civil. O MPT cita especificamente decisão do ministro André Mendonça, em fevereiro de 2026, que cassou sentença da Justiça do Trabalho em Mato Grosso.
A decisão trabalhista havia reconhecido vínculo empregatício de um pedreiro, constatando que a empresa abriu firma em nome do trabalhador para fraudar a legislação. O ministro entendeu que o contrato civil “se encaixa na forma de divisão de trabalho cuja validade foi reconhecida nos precedentes vinculantes”.
Para o MPT, essa decisão representa um precedente perigoso. “Ao permitir que contratos civis se sobreponham aos elementos de subordinação e dependência econômica, a pejotização pode legitimar estratégias usadas para ocultar exploração de trabalhadores, inclusive em cadeias produtivas marcadas por violações de direitos humanos”, aponta a análise.
Responsabilização depende da realidade da relação de trabalho
A análise destaca que a caracterização do vínculo empregatício não depende da forma contratual escolhida, mas da realidade dos fatos, conforme o princípio da primazia da realidade, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e alinhado ao artigo 7º da Constituição.
Para a coordenadoria, eventual interpretação que confira à forma contratual peso superior à realidade fática representará grave risco de retrocesso na política brasileira de erradicação do trabalho escravo.
“O enfrentamento eficaz dessa violação de direitos humanos depende da capacidade de desconstituir eventuais contratos fraudulentos, restabelecendo a verdade da relação jurídica e responsabilizando o real empregador”, conclui o documento.