Produtos feitos por indígenas, agricultura familiar, extrativistas e artesanais devem receber a aplicação do Selo Indígenas do Brasil para identificação de origem. A informação foi publicada hoje (5) no Diário Oficial da União (DOU) por meio de portaria interministerial.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), tanto produtores individuais quanto a associação, cooperativa ou empresa que produza matéria-prima de origem indígena poderão usar o selo, desde que haja acordo com a comunidade para identificação.
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A solicitação do selo pode ser feita mediante identificação da terra indígena, aldeia, etnia e nome dos produtores, além da apresentação da declaração de respeito às legislações ambientais e indigenistas, com requerimento, ata de reunião para anuência da comunidade para a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
O selo tem validade de cinco anos e pode ser renovado com seis meses de antecedência do fim do prazo, desde que seja apresentada toda a documentação necessária.
A lista dos produtores autorizados ficará disponível nos sites do MDA e da Funai,e pode ser consultada nas coordenações regionais da fundação. A portaria ainda prevê a disponibilização de manuais sobre a produção dos selos, aplicação, propagandas e materiais de divulgação.