Nesta terça-feira (7), a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidirá se o babalorixá Rodrigo Xavier da Silva poderá processar a prefeitura de Caratinga, por racismo religioso. O processo, iniciado pelo Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-brasileiras (Idafro), denuncia diversas restrições, coações e interdições ilegais à Tenda Espírita Umbandista Maria da Conceição.
De acordo com a ação civil pública, à qual a Alma Preta teve acesso, entre 2017 e 2023, os alvarás de funcionamento emitidos pela prefeitura proibiam arbitrariamente manifestações religiosas, como o culto à Exu. A “embriaguez” e a presença de menores de 14 anos também foram vetados.
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Um dos documentos também limitava o número de atabaques e o volume permitidos para seus toques. O alvará emitido em 2018 proibia a presença de menores de 14 anos, bebidas alcoólicas e impunha o horário de encerramento às 21h50.
Um ofício, enviado pela prefeitura de Caratinga à Procuradoria da República no município de Manhuaçu (MG), informa que o alvará expedido em 2023, que proibiu o culto à Exu, foi expedido pelo órgão e retificado dois meses depois. A manifestação alega que os fiscais municipais não teriam encontrado o babalorixá para entregar o alvará corrigido.
Segundo o Idafro, o caso foi julgado em primeira instância. Na ocasião, o juiz declarou que os alvarás não causaram dano ao babalorixá e que não haveria provas de que ele exercesse a liderança da comunidade religiosa a despeito de os alvarás serem emitidos em nome dele.
À Alma Preta, Hédio Silva Jr., advogado que integra a defesa no processo, defende que a decisão do magistrado ignorou as provas presentes na ação:
“É impressionante como o juiz de primeira instância contrariou solenemente todas as provas e proferiu uma sentença rigorosamente ideológica, para dizer o mínimo. Um clássico e cansativo exemplo de sentença com uma perspectiva racialista”, declarou o jurista.