O Governo do Estado de São Paulo publicou nesta terça-feira (26) um decreto que regulamenta o fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol (CBD) e de outros compostos da cannabis medicinal pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A medida ocorre quase um ano após a sanção da Lei 17.618, de 31 de janeiro de 2023. No início de fevereiro, o secretário estadual da Saúde, Eleuses Paiva, afirmou que previa o início da distribuição dos medicamentos em até 45 dias, o que não aconteceu.
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A legislação contempla somente medicamentos “contendo canabidiol registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e produtos derivados de Cannabis para fins medicinais, industrializados e com autorização sanitária pela Anvisa”, diz a norma.
Segundo o órgão, para obter o serviço, o paciente ou seu representante legal devem fazer uma solicitação à Secretaria Estadual de Saúde. A pasta vai avaliar os pedidos de tratamento ambulatorial que estejam acompanhados de documentos e receituários assinados por um médico.
Em junho deste ano, a gestão estadual informou que já havia consenso para a oferta do remédio para pacientes que apresentam três condições, sendo elas a Síndrome de Dravet, a Síndrome de Lennox-Gastaut e a esclerose tuberosa.
A primeira delas se apresenta como um tipo de epilepsia grave que atinge crianças a partir dos primeiros meses de vida e causa convulsões recorrentes. A segunda síndrome, por sua vez, é outra forma grave e rara de epilepsia, caracterizada também por convulsões frequentes e atraso no desenvolvimento da criança. Já a esclerose tuberosa é uma doença caracterizada pelo aparecimento de tumores benignos, mas que podem comprometer as funções dos órgãos, geralmente acompanhados de epilepsia e deficiência intelectual.
Na receita, o médico precisa seguir as diretrizes da Anvisa, incluindo informações como o nome do paciente, nome do medicamento, especificações do produto, duração do tratamento, entre outras exigências. O médico e o paciente (ou seu representante) deverão ainda preencher um termo de esclarecimento e responsabilidade sobre o uso do produto.
O decreto prevê ainda a criação de uma comissão de monitoramento para acompanhar os pacientes usando medicamentos à base de canabidiol, analisar informações e propor uso de novos medicamentos à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).
Doação, empréstimo, repasse, comercialização ou oferta a terceiros dos medicamentos e produtos à base de cannabis fornecidos ao paciente ou ao representante legal são proibidos por lei.