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São Paulo regulamenta distribuição de cannabis medicinal pelo SUS

A medida ocorreu quase um ano após a sanção da legislação que deveria ter entrado em vigor em abril deste ano
Imagem mostra um homem cuidando de uma plantação de cannabis para uso medicinal

Imagem mostra um homem cuidando de uma plantação de cannabis para uso medicinal.

— Divulgação/Abrace

27 de dezembro de 2023

O Governo do Estado de São Paulo publicou nesta terça-feira (26) um decreto que regulamenta o fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol (CBD) e de outros compostos da cannabis medicinal pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A medida ocorre quase um ano após a sanção da Lei 17.618, de 31 de janeiro de 2023. No início de fevereiro, o secretário estadual da Saúde, Eleuses Paiva, afirmou que previa o início da distribuição dos medicamentos em até 45 dias, o que não aconteceu.

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A legislação contempla somente medicamentos “contendo canabidiol registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e produtos derivados de Cannabis para fins medicinais, industrializados e com autorização sanitária pela Anvisa”, diz a norma.

Segundo o órgão, para obter o serviço, o paciente ou seu representante legal devem fazer uma solicitação à Secretaria Estadual de Saúde. A pasta vai avaliar os pedidos de tratamento ambulatorial que estejam acompanhados de documentos e receituários assinados por um médico.

Em junho deste ano, a gestão estadual informou que já havia consenso para a oferta do remédio para pacientes que apresentam três condições, sendo elas a Síndrome de Dravet, a Síndrome de Lennox-Gastaut e a esclerose tuberosa.

A primeira delas se apresenta como um tipo de epilepsia grave que atinge crianças a partir dos primeiros meses de vida e causa convulsões recorrentes. A segunda síndrome, por sua vez, é outra forma grave e rara de epilepsia, caracterizada também por convulsões frequentes e atraso no desenvolvimento da criança. Já a esclerose tuberosa é uma doença caracterizada pelo aparecimento de tumores benignos, mas que podem comprometer as funções dos órgãos, geralmente acompanhados de epilepsia e deficiência intelectual.

Na receita, o médico precisa seguir as diretrizes da Anvisa, incluindo informações como o nome do paciente, nome do medicamento, especificações do produto, duração do tratamento, entre outras exigências. O médico e o paciente (ou seu representante) deverão ainda preencher um termo de esclarecimento e responsabilidade sobre o uso do produto.

O decreto prevê ainda a criação de uma comissão de monitoramento para acompanhar os pacientes usando medicamentos à base de canabidiol, analisar informações e propor uso de novos medicamentos à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).

Doação, empréstimo, repasse, comercialização ou oferta a terceiros dos medicamentos e produtos à base de cannabis fornecidos ao paciente ou ao representante legal são proibidos por lei.

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  • Mariane Barbosa

    Curiosa por vocação, é movida pela paixão por música, fotografia e diferentes culturas. Já trabalhou com esporte, tecnologia e América Latina, tema em que descobriu o poder da comunicação como ferramenta de defesa dos direitos humanos, princípio que leva em seu jornalismo antirracista e LGBTQIA+.

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