O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as guardas municipais podem realizar ações de segurança urbana. A tese, de repercussão geral, deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça em casos que questionem as atribuições dessas corporações.
O parecer do Supremo emitiu a constitucionalidade das leis municipais que conferem tais funções às guardas, desde que não haja sobreposição às atribuições das polícias Civil e Militar.
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A decisão estabelece que, no desempenho da segurança urbana, os agentes municipais deverão atuar na cooperação com as forças policiais.
Segundo o entendimento do STF, as guardas municipais não têm competência para conduzir investigações, mas estão autorizadas a realizar policiamento ostensivo e comunitário.
As guardas ainda poderão agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, bem como fazer prisões em flagrante. A atuação se limita às instalações municipais, em cooperação com os demais órgãos de segurança pública.
O parecer destaca o Ministério Público como responsável pela fiscalização e controle externo da atividade policial.
O caso concreto julgado pelo STF analisou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que, em 2022, derrubou uma norma municipal que concedia o poder de policiamento preventivo, comunitário e prisões em flagrante à Guarda Civil Metropolitana.
Com oito votos favoráveis, os únicos divergentes foram dos ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin. As teses dos ministros buscavam estabelecer limites mais claros para o policiamento ostensivo das guardas, mas foram vencidas na votação.