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STF mantém proibição de terapia hormonal para pessoas trans com menos de 18 anos

A decisão do ministro Flávio Dino determina que a resolução do CFM não pode ser suspensa pela primeira instância, uma vez que está sob análise do Supremo
Ministro Flávio Dino em sessão plenária do STF, no dia 25 de setembro de 2025.

Ministro Flávio Dino em sessão plenária do STF, no dia 25 de setembro de 2025.

— Reprodução/Sophia Santos/STF

8 de outubro de 2025

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a validade da norma do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicada em abril, que proíbe terapia hormonal para pessoas trans com menos de 18 anos. A informação foi divulgada nesta terça-feira (7).

A Resolução nº 2.427/2025 elevou a idade mínima para a terapia hormonal cruzada para 18 anos e os procedimentos cirúrgicos de redesignação de gênero para  21 anos, exigindo acompanhamento psiquiátrico e endocrinológico por, no mínimo, um ano. O documento também proíbe o uso de bloqueadores hormonais para crianças e adolescentes trans.

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Antes da norma, a idade mínima para a terapia hormonal era de 16 anos. Após ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal do Acre suspendeu a medida liminarmente. Em agosto, o parecer foi reafirmado em decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Vara (TRF1).

No STF, Flávio Dino atendeu ao recurso protocolado pelo CFM contra a suspensão da resolução. O ministro alegou que a constitucionalidade das regras já está sob análise da Corte e, por isso, não pode ser suspensa pela primeira instância. O tema é discutido por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7806. 

Para Dino, a decisão invadiu a competência do Supremo e “fragmentou a jurisdição constitucional”. 

“A medida adequada é restabelecer a competência do STF, sustando os efeitos da decisão reclamada até que o exame concentrado seja realizado pelo foro constitucionalmente competente, assegurando-se, assim, segurança jurídica, uniformidade e deferência ao desenho constitucional do controle de constitucionalidade”, declarou o ministro em trecho do parecer.

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  • Verônica Serpa

    Formada em Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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