A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível fazer um acordo de não persecução penal (ANPP) em casos de homofobia. O grupo considerou que a conduta tem tratamento legal equivalente ao do crime de racismo, classificado como “grave”, e que não permite esse tipo de acordo.
No caso analisado pelo colegiado, o acordo foi oferecido pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) a uma mulher acusada de ter proferido ofensas de cunho homofóbico contra dois homens que se abraçavam em público.
Quer receber nossa newsletter?
Você encontrá as notícias mais relevantes sobre e para população negra. Fique por dentro do que está acontecendo!
No entanto, o juízo de primeira instância e o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) negou a homologação do acordo, fundamentando suas decisões na equiparação da homofobia ao crime de racismo.
Conforme informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o relator do recurso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, enfatizou que, embora o Ministério Público tenha a faculdade de propor o acordo, não se trata de um direito subjetivo do investigado, podendo a homologação ser negada se os requisitos legais não forem atendidos.
O ministro também citou uma decisão recente do STF, que, em outro julgamento, afirmou que “o alcance do ANPP deve ser compatível com a Constituição” e que, assim como o acordo não é aplicável a crimes de violência doméstica, “não pode abranger a injúria racial nem as condutas racistas previstas na Lei 7.716/1989“, que combate a discriminação racial no Brasil.
Reynaldo Soares da Fonseca recordou ainda que desde 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que “a homofobia e a transfobia devem ser enquadradas nos crimes de racismo”, até que o legislador crie uma legislação própria sobre o tema.