No município de Comodoro, no Mato Grosso, dois trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão foram resgatados de uma fazenda de extração de pedras para paralelepípedos. A ação contou com a participação do Ministério do Público do Trabalho (MPT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MPE) e da Polícia Federal (PF).
Segundo o MPT, as vítimas foram encontradas em situações degradantes de trabalho, vida e moradia. Sem registro formal ou garantia de direitos trabalhistas, os funcionários resgatados não possuíam salário-mínimo, sendo remunerados de acordo com a produtividade.
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O alojamento foi considerado “absolutamente precário” pelos órgãos, tendo sido construído com lonas e estacas de madeira, o que possibilitava a entrada de cobras no local. Não havia instalações sanitárias, fiação elétrica adequada ou local apropriado para a realização de refeições.
O empregador não fornecia o equipamento de proteção individual (EPI) ou materiais de primeiros socorros, entendidos como necessários para esse tipo de ofício. Os poucos equipamentos de segurança encontrados haviam sido comprados pelos próprios funcionários.
Além das condições precárias, também foram constatadas práticas que estimulavam o endividamento das vítimas. O custo dos bens e serviços vendidos pelo empregador era descontado do acerto, mantendo assim uma situação de dependência econômica e dívida constante.
Em reparação, o MPT firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o empregador, determinando o pagamento de R$ 40 mil de indenização por danos morais coletivos, acrescidos de R$ 20 mil por dano moral individual.
Junto aos valores, o TAC estabeleceu exigências a serem cumpridas, como a disponibilização de alojamentos adequados, local para refeição e alimentação. Caso as obrigações não sejam cumpridas, o acordo estabelece uma multa de R$ 30 mil.