A Justiça Federal condenou, na segunda-feira (3), a União, o estado de Roraima e o município de Boa Vista a apresentarem um planejamento integrado com medidas de inclusão escolar para crianças e adolescentes migrantes.
A decisão foi emitida em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo o órgão, o inquérito civil apontou que cerca de 80% das crianças e adolescentes migrantes em idade escolar obrigatória estão fora da rede municipal de ensino.
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No processo, o Ministério Público destacou a ausência ou insuficiência de vagas, a falta de transporte escolar, o excesso de trâmites burocráticos para a matrícula e a inexistência de fluxo institucional para encaminhamento.
O parecer da Justiça Federal determina que o planejamento deverá conter, no mínimo, um diagnóstico atualizado da situação escolar dessa população, por meio da realização de cadastro individualizado com informações como faixa etária, nacionalidade e situação educacional atual.
O plano também deverá conter um levantamento da oferta de vagas na rede pública municipal e estadual, considerando a localização dos abrigos e a capacidade das unidades escolares.
A sentença fixa a participação efetiva de técnicos dos três entes federativos, do Ministério Público Federal e, sempre que possível, de organismos internacionais que atuam na temática migratória.