Desde a última segunda-feira (30), nove instrumentos relacionados ao samba, seu modo de produção e suas práticas são reconhecidos como manifestações da cultura nacional. A legislação foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada no Diário Oficial da União.
A Lei 14.991/24 tem origem no projeto apresentado pela deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) na Câmara de Deputados em 2016, aprovado pelo Senado Federal no início de setembro deste ano.
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Na época, a parlamentar destacou sua preocupação com o crescimento na importação dos artefatos em detrimento da perda de características artesanais e semi-artesanais dos objetos produzidos no país.
A nova legislação reconhece como manifestações da cultura nacional, em todo o país, os modos de produção do pandeiro, tantã, cuíca, surdo, tamborim, rebolo, frigideira, timba e repique de mão. O reconhecimento ocorrerá desde que sigam as práticas e as tradições culturais associados aos instrumentos.
Ainda conforme indica o texto legislativo, caberá ao Poder Público promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro, a partir de inventários, registros, vigilâncias, tombamento, desapropriação e outras formas de acautelamento e preservação.
Para a parlamentar, as festas de carnaval promovem a produção destes objetos, majoritariamente feitos de modo manual. A prática cultural impulsiona uma cadeia produtiva que emprega e qualifica a mão de obra.
“Reconhecer os modos de produção dos instrumentos musicais de samba e as práticas a eles associados como manifestações da cultura nacional significa o parlamento e o Estado brasileiros darem condições para a preservação dessa manifestação que é um elemento criativo da formação do samba”, declarou Maria do Rosário, autora do projeto que originou a nova lei.