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Ações judiciais sobre o Marco temporal estão suspensas, determina STF

Segundo o ministro Gilmar Mendes, medida visa evitar decisões judiciais conflitantes que podem gerar prejuízos em comunidades indígenas
Indígenas participam de manifestação contra a tese jurídica do Marco Temporal, projeto de lei que impede a demarcação de territórios indígenas, em frente ao Congresso Nacional, em Brasília, Brasil, em 30 de maio de 2023.

Foto: Sérgio Lima/AFP

24 de abril de 2024

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma decisão, nesta segunda-feira (22), determinando a suspensão, em todo o país, dos processos judiciais que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) até que o Tribunal se manifeste definitivamente sobre o tema. A medida visa evitar a possibilidade de decisões judiciais conflitantes que poderiam resultar em sérios prejuízos para as partes envolvidas, incluindo comunidades indígenas, entes federativos e particulares.

Além da suspensão dos processos, o ministro Gilmar Mendes também iniciou o processo de mediação e conciliação no âmbito do STF, buscando uma solução para questões relacionadas ao reconhecimento, demarcação, uso e gestão de terras indígenas.

A liminar foi concedida pelo relator nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7582, 7583 e 7586, e da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 86, nas quais partidos políticos e entidades da sociedade civil questionam a Lei do Marco Temporal.

Na decisão, o ministro reconheceu a existência de um aparente conflito entre possíveis interpretações da Lei 14.701/2023 e as diretrizes estabelecidas pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365. Nesse julgamento, a Corte rejeitou a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, ao afastar o requisito relacionado à necessidade de ocupação ou disputa da área na data de promulgação da Constituição Federal (05/10/1988).

A fim de mediar um processo de conciliação, foi ordenado pelo ministro Gilmar Mendes a formação de uma comissão especial, encarregada de elaborar propostas para resolver o impasse político-jurídico e melhorar a Lei 14.701/2023.

Esta decisão estabelece um prazo de 30 dias para que os autores das ações, os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República apresentem propostas como primeira etapa do processo de conciliação.

Divergências na promulgação do Marco Temporal

Em setembro do ano passado, o STF concluiu que os direitos originários sobre as terras ocupadas tradicionalmente pelos indígenas não dependem de um marco temporal em 5 de outubro de 1988. No entanto, antes da publicação dessa decisão, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.701/2023, que restabeleceu o marco temporal para as terras indígenas habitadas até a referida data, com exceções para casos de conflito persistente comprovado. 


Embora o presidente brasileiro, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), tenha vetado partes da lei, o Congresso derrubou os vetos, resultando na promulgação das disposições vetadas. Isso levou diversos partidos políticos e entidades de defesa dos direitos dos povos indígenas a acionarem o STF.

  • Giovanne Ramos

    Jornalista multimídia formado pela UNESP. Atua com gestão e produção de conteúdos para redes sociais. Enxerga na comunicação um papel emancipatório quando exercida com responsabilidade, criticidade, paixão e representatividade.

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