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Ampliação de cotas para negros em concursos federais avança no Senado

A proposta amplia a reserva de vagas para negros de 20% para 30%; texto aprovado segue agora para análise da Comissão de Constituição de Justiça
Teresa Leitão conversa com Humberto Costa, relator do texto na CDH, presidida por Damares Alves.

Teresa Leitão conversa com Humberto Costa, relator do texto na CDH, presidida por Damares Alves.

— Geraldo Magela/Agência Senado

1 de maio de 2025

A comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (30) o projeto de lei  1.958/2021 que amplia de 20% para 30% a reservade vagas em concursos públicos federais para candidatos negros. 

O texto aprovado  na comissão é um substitutivo da Câmara dos Deputados à versão de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e  foi aprovado em novembro de 2024.. Agora o projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois terá que passar pelo Plenário.

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De acordo com a proposta, as cotas se aplicam quando houver pelo menos duas vagas no concurso ou processo seletivo. As pessoas beneficiadas poderão concorrer simultaneamente na ampla concorrência e nas vagas reservadas, com participação garantida em todas as etapas do concurso, desde que alcancem a nota mínima exigida. 

Assim como na legislação atual, a nova lei, que terá vigência de dez anos, abrange cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela união, além de processos seletivos para contratações temporárias.

Ainda no projeto, está prevista a reserva de vagas para indígenas e quilombolas nos concursos públicos. No entanto, a proposta não especifica o percentual, que deverá ser estabelecido em regulamento. 

Autodeclaração na inscrição

Segundo o projeto, a identificação racial dos candidatos será feita por autodeclaração no momento da inscrição no concurso. Os editais deverão prever procedimentos complementares de confirmação, com participação de especialistas e critérios que considerem as especificidades regionais.

 Caso a autodeclaração seja indeferida, o candidato ainda poderá continuar concorrendo às vagas destinadas à ampla concorrência. Caso haja indícios de fraude ou má-fé, o candidato será excluído do concurso ou, se já tiver sido nomeado para o cargo, terá a admissão anulada.

O texto substitutivo da Câmara excluía os procedimentos de confirmação complementar, considerando a autodeclaração suficiente. O relator, senador Humberto Costa (PT-PE), não concordou com essa mudança e restaurou o texto original aprovado pelo Senado neste ponto.

” Os procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração são importantes para garantir que o optante pela reserva de vaga se enquadre nesta ação afirmativa. Além disso, tais mecanismos pretendem impedir o cometimento de fraudes ou má-fé no procedimento de autodeclaração, evitando que pessoas não-pretas ou não-pardas ocupem estas vagas”, defendeu o senador no relatório.

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