A comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (30) o projeto de lei 1.958/2021 que amplia de 20% para 30% a reservade vagas em concursos públicos federais para candidatos negros.
O texto aprovado na comissão é um substitutivo da Câmara dos Deputados à versão de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e foi aprovado em novembro de 2024.. Agora o projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois terá que passar pelo Plenário.
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De acordo com a proposta, as cotas se aplicam quando houver pelo menos duas vagas no concurso ou processo seletivo. As pessoas beneficiadas poderão concorrer simultaneamente na ampla concorrência e nas vagas reservadas, com participação garantida em todas as etapas do concurso, desde que alcancem a nota mínima exigida.
Assim como na legislação atual, a nova lei, que terá vigência de dez anos, abrange cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela união, além de processos seletivos para contratações temporárias.
Ainda no projeto, está prevista a reserva de vagas para indígenas e quilombolas nos concursos públicos. No entanto, a proposta não especifica o percentual, que deverá ser estabelecido em regulamento.
Autodeclaração na inscrição
Segundo o projeto, a identificação racial dos candidatos será feita por autodeclaração no momento da inscrição no concurso. Os editais deverão prever procedimentos complementares de confirmação, com participação de especialistas e critérios que considerem as especificidades regionais.
Caso a autodeclaração seja indeferida, o candidato ainda poderá continuar concorrendo às vagas destinadas à ampla concorrência. Caso haja indícios de fraude ou má-fé, o candidato será excluído do concurso ou, se já tiver sido nomeado para o cargo, terá a admissão anulada.
O texto substitutivo da Câmara excluía os procedimentos de confirmação complementar, considerando a autodeclaração suficiente. O relator, senador Humberto Costa (PT-PE), não concordou com essa mudança e restaurou o texto original aprovado pelo Senado neste ponto.
” Os procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração são importantes para garantir que o optante pela reserva de vaga se enquadre nesta ação afirmativa. Além disso, tais mecanismos pretendem impedir o cometimento de fraudes ou má-fé no procedimento de autodeclaração, evitando que pessoas não-pretas ou não-pardas ocupem estas vagas”, defendeu o senador no relatório.