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Após sanção de lei, municípios e estados devem criar plano de combate à violência contra a mulher

Nova lei sancionada por Lula determina que entes federativos terão um ano para elaboração dos planos
Presidente Lula durante a sanção da lei que cria um plano de metas para o enfrentamento integrado da violência contra a mulher.

Foto: Ricardo Stuckert / PR

18 de junho de 2024

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 14.899, que estabelece a criação e implementação de um plano de metas para o enfrentamento integrado de todos os tipos de violência contra a mulher. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (18).

Os planos deverão ser executados colaborativamente entre a União, os estados, municípios e o Distrito Federal, que possuem um ano para a elaboração. Com validade de dez anos, os planejamentos precisam ser atualizados obrigatoriamente a cada dois anos.  

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A medida instaura a Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, que serão compostas por representantes da sociedade civil e órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos.

Além das metas de prevenção, a lei determina que deve ser assegurada a atenção humanizada para as vítimas. Os planos devem contemplar medidas como o monitoramento eletrônico do agressor e a expansão do número de delegacias da mulher.

A ampliação dos horários de atendimento dos institutos médico-legais e de serviços de atendimento à mulheres violentadas e a disponibilização de dispositivo móvel que viabilize a proteção da integridade física da mulher devem constar nas propostas dos entes federativos.

Também está prevista a reeducação e acompanhamento psicossocial do agressor, além da criação de uma disciplina específica de combate à violência doméstica em cursos regulares das instituições policiais.

Segundo o texto legislativo, o acesso dos estados e municípios aos recursos relacionados à segurança pública e aos direitos humanos ficará condicionado à apresentação regular das propostas dentro do prazo estipulado.

Com a sanção, fica determinado que o Sistema Nacional de Informações de Segurança pública (Sinesp) deve armazenar dados para auxiliar na criação e manutenção das políticas públicas de enfrentamento da violência de gênero.

  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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