O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 14.899, que estabelece a criação e implementação de um plano de metas para o enfrentamento integrado de todos os tipos de violência contra a mulher. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (18).
Os planos deverão ser executados colaborativamente entre a União, os estados, municípios e o Distrito Federal, que possuem um ano para a elaboração. Com validade de dez anos, os planejamentos precisam ser atualizados obrigatoriamente a cada dois anos.
Quer receber nossa newsletter?
Você encontrá as notícias mais relevantes sobre e para população negra. Fique por dentro do que está acontecendo!
A medida instaura a Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, que serão compostas por representantes da sociedade civil e órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos.
Além das metas de prevenção, a lei determina que deve ser assegurada a atenção humanizada para as vítimas. Os planos devem contemplar medidas como o monitoramento eletrônico do agressor e a expansão do número de delegacias da mulher.
A ampliação dos horários de atendimento dos institutos médico-legais e de serviços de atendimento à mulheres violentadas e a disponibilização de dispositivo móvel que viabilize a proteção da integridade física da mulher devem constar nas propostas dos entes federativos.
Também está prevista a reeducação e acompanhamento psicossocial do agressor, além da criação de uma disciplina específica de combate à violência doméstica em cursos regulares das instituições policiais.
Segundo o texto legislativo, o acesso dos estados e municípios aos recursos relacionados à segurança pública e aos direitos humanos ficará condicionado à apresentação regular das propostas dentro do prazo estipulado.
Com a sanção, fica determinado que o Sistema Nacional de Informações de Segurança pública (Sinesp) deve armazenar dados para auxiliar na criação e manutenção das políticas públicas de enfrentamento da violência de gênero.