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Câmara aprova ampliação de cotas para 30% em concursos federais

A proposta recria a extinta lei de cotas para o serviço público e amplia a reserva de vagas; o texto ainda será analisado pelo Senado
Deputados comemoram a aprovação da nova Lei de Cotas para concursos federais.

Deputados comemoram a aprovação da nova Lei de Cotas para concursos federais.

— Reprodução / Câmara dos Deputados

20 de novembro de 2024

A Câmara de Deputados aprovou, na última terça-feira (19), o Projeto de Lei (PL) 1958/21 que reserva 30% das vagas de concursos públicos federais para pessoas negras, indígenas e quilombolas. O texto legislativo substitui a Lei de Cotas do serviço público, que perdeu a vigência em junho deste ano.

O PL, apresentado inicialmente pelo senador Paulo Paim (PT-RS), amplia a reserva de 20% para 30%. A proposta abrange processos seletivos simplificados e contratações temporárias. 

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De acordo com a proposta, a utilização da cota será válida toda vez que forem ofertadas duas ou mais vagas. Caso o número de vagas seja ampliado durante a validade do concurso, a política também deverá ser aplicada. 

Caso o certame ofereça menos de duas vagas ou trate de formação de cadastro de reserva, as pessoas elegíveis à cota poderão se inscrever para as futuras vagas que possam surgir durante o prazo de validade do concurso público ou processo seletivo simplificado. Nesse caso, a cota deverá ser aplicada com a  nomeação das pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas aprovadas.

O projeto fixa regras de alternância em conjunto com outros grupos sociais, como pessoas com deficiência, para o preenchimento das vagas disponibilizadas através da reserva. 

No texto legislativo, são considerados pretos ou pardos aqueles que se autodeclaram dessa forma e indígenas, aqueles que se identificarem como parte de uma coletividade e forem reconhecidos por ela, mesmo que vivam fora dos territórios tradicionais. 

A proposta entende como quilombola as pessoas que se identificarem como pertencentes a grupo étnico-racial com trajetória histórica própria e relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra. Em casos de fraude ou má-fé, o candidato poderá ser eliminado ou ter sua admissão anulada.

Na Câmara, o projeto ainda ganhou duas alterações. A deputada federal e relatora Carol Dartora (PT-PR) acatou mudança que reduz o tempo de revisão da política de 10 para cinco anos, além de retirar a previsão de procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração com participação de especialistas. Pela alteração, o texto retornará ao Senado para ser analisado novamente.

Para a relatora, a cota em concursos públicos federais é um modo de garantir a ocupação dos espaços de poder e decisão pelas comunidades historicamente excluídas.

“Isso não é apenas uma reparação histórica. É uma estratégia concreta para combater o racismo institucional e garantir acesso justo às oportunidades no serviço público”, declarou a parlamentar.

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  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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