Na última terça-feira (1), a Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro aprovou uma proposta que autoriza a utilização de arma de fogo para agentes da Guarda Municipal (GM-RIO).
O Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal (PELOM) 23/2018 foi aprovado na primeira sessão com ampla maioria dos votos, 43 favoráveis e sete contrários. Além das armas de fogo, a proposta permite a Guarda realizar ações de segurança pública, policiamento ostensivo, preventivo e comunitário.
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Segundo o texto legislativo, os guardas municipais deverão passar por um treinamento específico. Os agentes da corporação também poderão utilizar armas de menor potencial ofensivo.
O projeto aprovado foi um substitutivo à proposta original, apresentada inicialmente por um conjunto de 21 vereadores, incluindo Carlos Bolsonaro (PL), Carlo Caiado (PSD), Vera Lins (PP), Welington Dias (PDT), Willian Coelho (DC), Jair da Mendes Gomes (PRD) e Felipe Michel (PP), entre outros. Alguns dos propositores não foram reeleitos para esta legislatura.
Durante a sessão, vereadores contrários à medida manifestaram preocupação com a iniciativa. Para a vereadora e líder do PSOL na Câmara, Thais Ferreira, a proposta representa uma lógica punitivista e contrária aos esforços para o combate ao racismo no município.
“Eu já fui ambulante e cheguei a ser agredida por agentes do Estado. Os dados evidenciam que as políticas armamentistas não elevam a segurança, pelo contrário, colocam os cidadãos em risco. Uma cidade que se quer antirracista e não truculenta não pode colocar mais armas nas ruas”, declarou a vereadora.
O vereador Leonel Querino (PT) destacou que é necessário discutir a preparação dos agentes da Guarda Municipal antes de permitir o policiamento com armas de fogo.
“Essa é a política de mais guerra, mais medo e menos paz. Devemos investir na inteligência, no patrulhamento preventivo e não no enfrentamento. Primeiro querem dar as armas para depois planejar o enfrentamento e a letalidade. Isso não faz o menor sentido”, defendeu Querino.
A matéria será votada novamente após o intervalo de dez dias, como estabelece o regimento interno. Diferentemente das leis ordinárias e complementares, as emendas à Lei Orgânica não precisam ser sancionadas pelo prefeito Eduardo Paes (PSD).