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Comissão do Senado aprova porte de arma para oficiais de justiça e agentes socioeducativos

O projeto também concede o direito à compra e posse para servidores menores de 25 anos, o que é proibido pela legislação atual
PL isenta os servidores de taxas de registro e manutenção das armas de fogo.

Foto: Reprodução / Governo do Mato Grosso do Sul

17 de outubro de 2024

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na quarta-feira (16), o projeto de lei que concede o direito ao porte de arma de fogo para agentes de segurança socioeducativos e oficiais de justiça, tanto em serviço quanto fora dele.

Diferente da posse, a permissão para o porte é mais ampla e permite que a pessoa porte, transporte ou traga consigo uma arma de fogo fora das dependências de sua residência, ou local de trabalho, desde que de modo discreto.

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O PL 4.256/2019, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826 de 2003) para incluir os integrantes do quadro efetivo do Sistema Socioeducativo responsáveis pela segurança, vigilância, guarda, custódia ou escolta de adolescentes infratores.

A proposta isenta a categoria de taxas de registro e manutenção dos armamentos e os obriga a comprovar a capacidade técnica e psicológica para o manuseio. A proposta também permite a compra e posse para servidores menores de 25 anos, o que é proibido pela legislação atual.

“Em um Estado Democrático de Direito, é obrigação estatal fornecer os meios adequados e necessários para que os servidores, além de garantir a proteção dos adolescentes que estão sob sua guarda, protejam a si mesmos e a seus familiares de ameaças iminentes e concretas. Tendo em vista que essas ameaças nada mais são do que consequências da atuação desses servidores, a fim de efetivar as determinações legais e constitucionais impostas aos entes Estatais”, aponta Contarato em trecho do texto legislativo.

O relator da matéria, senador Esperidião Amin (PP-SC), acatou a emenda que atribui os mesmos direitos aos oficiais de justiça. A matéria também proíbe o uso ostensivo da arma, que deverá ser devidamente escondida por quem a portar.

Caso não seja apresentado recurso para votação no Plenário, o PL seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.

  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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