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Descriminalização é diferente de legalização: entenda o que muda com a decisão do STF

Mesmo com a descriminalização do porte, usuários que forem flagrados consumindo maconha em locais públicos poderão ser abordados pela polícia
Imagem aproximada de uma flor de cannabis sativa.

Foto: Josep Lago / AFP

27 de junho de 2024

Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do recurso que pauta a descriminalização do porte de maconha para o consumo próprio, tendo formado maioria favorável ao tema. Após nove anos de processo, a decisão da corte definiu como usuário aquele que “adquirir, guardar, depositar ou transportar até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas”.

A determinação, no entanto, não representa uma legalização da substância. No Brasil, o consumo de maconha seguirá sendo considerado como comportamento ilícito, não sendo permitido seu uso em público, por exemplo. Porém, as punições para a contravenção passarão a ser administrativas e não mais criminais.

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Isto é, o usuário que for pego consumindo ou portando a quantidade fixada pelo STF ainda poderá ser abordado e levado para a delegacia, onde a droga será apreendida. Mas na delegacia, ao invés de ser preso, o usuário receberá uma advertência e será encaminhado para comparecer a um programa ou curso educativo sobre os efeitos da substância.

A presunção do usuário irá considerar outros fatores além da quantidade. Caso a pessoa seja flagrada com balanças de precisão, porções embaladas ou outros elementos que caracterizam crime, ela poderá ser presa em flagrante por tráfico de drogas.

A medida não visa a liberação do consumo ou da substância, mas traça parâmetros de distinção entre usuários e traficantes, de modo que faça valer a Lei de Drogas, que não prevê a aplicação da pena de prisão para o usuário. A intenção é evitar o encarceramento em massa e as condições desiguais nas prisões por tráfico, essas que acometem majoritariamente jovens negros.

A resolução ainda impõe ao Conselho Nacional de Justiça (CJN) a responsabilidade de articular e promover mutirões carcerários para “corrigir prisões que não seguirem os parâmetros determinados pelo Plenário”. 

No entanto, o entendimento do STF é de caráter temporário. O resumo da decisão indica que a regra valerá até que o Congresso Nacional crie uma nova lei sobre o assunto. 

  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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