Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do recurso que pauta a descriminalização do porte de maconha para o consumo próprio, tendo formado maioria favorável ao tema. Após nove anos de processo, a decisão da corte definiu como usuário aquele que “adquirir, guardar, depositar ou transportar até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas”.
A determinação, no entanto, não representa uma legalização da substância. No Brasil, o consumo de maconha seguirá sendo considerado como comportamento ilícito, não sendo permitido seu uso em público, por exemplo. Porém, as punições para a contravenção passarão a ser administrativas e não mais criminais.
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Isto é, o usuário que for pego consumindo ou portando a quantidade fixada pelo STF ainda poderá ser abordado e levado para a delegacia, onde a droga será apreendida. Mas na delegacia, ao invés de ser preso, o usuário receberá uma advertência e será encaminhado para comparecer a um programa ou curso educativo sobre os efeitos da substância.
A presunção do usuário irá considerar outros fatores além da quantidade. Caso a pessoa seja flagrada com balanças de precisão, porções embaladas ou outros elementos que caracterizam crime, ela poderá ser presa em flagrante por tráfico de drogas.
A medida não visa a liberação do consumo ou da substância, mas traça parâmetros de distinção entre usuários e traficantes, de modo que faça valer a Lei de Drogas, que não prevê a aplicação da pena de prisão para o usuário. A intenção é evitar o encarceramento em massa e as condições desiguais nas prisões por tráfico, essas que acometem majoritariamente jovens negros.
A resolução ainda impõe ao Conselho Nacional de Justiça (CJN) a responsabilidade de articular e promover mutirões carcerários para “corrigir prisões que não seguirem os parâmetros determinados pelo Plenário”.
No entanto, o entendimento do STF é de caráter temporário. O resumo da decisão indica que a regra valerá até que o Congresso Nacional crie uma nova lei sobre o assunto.