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Justiça condena deputado do Rio de Janeiro por violência política de gênero

O caso é a primeira condenação por violência de gênero na esfera eleitoral brasileira
Na imagem, o deputado Rodrigo Amorim durante sessão na Alerj, no Rio de Janeiro.

Foto: Julia Passos / Alerj

3 de maio de 2024

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) condenou, em julgamento na última quinta-feira (2), o deputado estadual Rodrigo Martins Pires de Amorim (UNIÃO BRASIL) por crime de violência de gênero contra a vereadora Benny Briolly, primeira vereadora trans eleita no Rio (PSOL-RJ). 

Foram quatro votos favoráveis e dois contrários. Esse é o primeiro episódio no qual um parlamentar é condenado por violência de gênero no âmbito da justiça eleitoral no país.

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O caso ocorreu em maio de 2022, quando o deputado teria constrangido e humilhado a vereadora durante um discurso na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Na ocasião, Rodrigues teria se referido à Benny como “aberração da natureza” e “boizebu”, entre outras ofensas.

A ação judicial foi iniciada em agosto do mesmo ano, quando o deputado se tornou réu pelas ofensas após a denúncia do Ministério Público Eleitoral do Rio de Janeiro (MPE-RJ).

No TRE, Pires foi condenado por violência política de gênero, com pena de um ano, quatro meses e 13 dias de prisão. No entanto, a condenação foi convertida em uma multa de 70 salários mínimos, um valor equivalente à cerca de R$ 98.840.

O processo se baseou no artigo 326 do Código Eleitoral, conhecido como “Lei de Combate à Violência Política contra a Mulher”. A legislação, promulgada em 2021, define regras de prevenção e punição em práticas de violência política contra mulheres candidatas ou eleitas.

Segundo a lei nº 14.192/2021 do Código Eleitoral, fica proibido “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”.

Para esses casos, a pena de reclusão é de um a quatro anos mais o pagamento de multa. As penas podem ser agravadas em um terço caso o crime seja cometido contra mulheres gestantes, maiores de 60 anos ou com deficiência.

O deputado já esteve envolvido em outras controvérsias. Além de ser publicamente reconhecido por ser o parlamentar que quebrou a placa que homenageava a vereadora Marielle, uma apuração do jornal G1 constatou que o carro oficial de Pires foi usado durante os atos golpistas de janeiro de 2023.

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  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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