Em representação enviada ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) do Ministério Público Federal (MPF) alertou para a inconstitucionalidade na lei que institui o “Programa Escola Cívico-Militar” nas escolas estaduais de São Paulo.
Para o órgão, a legislação cria atribuições não previstas nas normas constitucionais estabelecidas para a força militar estadual, além de afrontar os princípios da liberdade de pensamento e da gestão democrática das escolas.
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O procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino, argumenta que a designação de militares para tais atividades configura desvio de função, uma vez que a Constituição restringe a atividade policial ao policiamento ostensivo e à preservação da ordem pública.
A Procuradoria também alega que a competência para estabelecer normas gerais relacionadas às diretrizes e bases educacionais cabe à União e não ao legislativo estadual. Dino compreende que o programa não encontra amparo no modelo educacional previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN).
“A Constituição Federal não permite aos estados estabelecerem modelo de educação diverso daquele definido pela LDBEN. Não está no escopo da competência legislativa concorrente dos entes federados a criação de um programa híbrido alternativo, como esse cívico-militar de São Paulo”, justifica Dino.
De acordo com o procurador, a previsão de dois núcleos para gerir as escolas, sendo um composto por militares estaduais da reserva, apresenta outro problema no programa.
A seleção de militares sem concurso público ou formação específica para o exercício de atividades pedagógicas afrontaria o princípio de valorização dos profissionais da educação.
Escolas cívico-militares
O Programa Escolas Cívico-Militar (Pecim) é de autoria do governador Tarcísio Freitas (Republicanos) e foi sancionado em maio, após aprovação na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).
O projeto de Lei Complementar 09/2024 estabelece uma articulação entre a Secretaria Estadual de Educação e a Secretaria de Segurança Pública (SSP) para a criação de um modelo pedagógico híbrido de ensino nas escolas do estado.
A legislação cria um núcleo civil para gestão pedagógica e administrativa das unidades e um núcleo militar composto por policiais militares da reserva para desenvolver atividades extracurriculares de natureza cívico-militar e “garantir a segurança e disciplina dentro das unidades”.
A lei também indica que o programa poderá ser implementado nas escolas já existentes ou nas futuras unidades do ensino estadual. Porém, sua implementação dependerá do consentimento da comunidade escolar. Até 2025, o governo de São Paulo pretende ter ao menos 50 escolas cívico-militares em funcionamento.