Duas entidades de defesa dos direitos da população LGBTQIAPN+ acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF), na segunda-feira (9), para questionar uma legislação que proíbe a presença de crianças e adolescentes nas paradas do Orgulho LGBT+ em Alagoas.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7491 foi encaminhada ao ministro André Mendonça e contesta a Lei 9.806/2026, promulgada pela Assembleia Legislativa de Alagoas (ALAL) na última terça-feira (3). A medida determina a proibição da participação salvo em casos de expressa autorização judicial, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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A legislação prevê a multa de 300 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas (UPFAL) por hora de exposição indevida, no valor unitário de R$ 37,62, totalizando cerca de R$ 11,2 mil. A métrica se baseia na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCAE) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e é utilizada pelo governo alagoano para determinar tributações e sanções.
A norma também determina que a obrigação de garantir a ausência de crianças e adolescentes dos eventos deve ser igualmente distribuída entre os realizadores e os pais ou responsáveis.
Para a Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas, autores da ADI, a legislação atravessa a autoridade familiar e viola as garantias de liberdade de reunião e manifestação, previstas na Constituição Federal.
Na ação, as entidades destacam que a lei possui caráter discriminatório, pois impõe restrição apenas às paradas do Orgulho LGBT, sem qualquer iniciativa para outras manifestações públicas, como o Carnaval.