O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou duas leis voltadas para o audiovisual que garantem a exibição de produções em cinemas e na programação de pacotes de TV por assinatura. Os decretos foram publicados no Diário Oficial da União nesta terça-feira (16).
O Projeto de Lei (PL) 5.497/19, aprovado em dezembro de 2023, recria e estende a cota de exibição de filmes brasileiros no cinema até 2033. De acordo com o texto, as salas devem exibir obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem de assuntos diversos e cabe à Agência Nacional de Cinema (Ancine) definir e fiscalizar a quantidade mínima de sessões e obras a serem exibidas por ano.
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Para a TV por assinatura, o PL 3.696/2023 renova até 2038 a cota para programação brasileira nos canais nacionais e internacionais. Segundo a publicação, canais estrangeiros devem exibir, no mínimo, 3 horas e 30 minutos por semana produções brasileiras entre as 18h e as 00h. Desse total, 1 hora 15 minutos devem ser produções independentes.
Para canais nacionais, a regra é que sejam exibidas 12h horas diárias de conteúdos nacionais, de produtoras locais, e três horas, obrigatoriamente devem ser veiculadas em horário nobre.
Conforme publicado na Agência Brasil, o governo informou que vai exigir das plataformas de streaming uma cota de produções nacionais, além de tributação para contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).