O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou, nesta sexta-feira (8), 63 trechos do Projeto de Lei (PL) nº. 2.159/2021, também conhecido como “PL da Devastação”, aprovado pelo Congresso Nacional em julho.
Segundo o governo federal, os vetos se baseiam no interesse público, na proteção constitucional do meio ambiente e no respeito ao sistema federativo de repartição de competências.
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Entre os dispositivos vetados estão a ampliação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para empreendimentos de médio potencial poluidor, a descentralização que permitia a entes federativos definirem regras sem padronização.
Foram vetados os trechos que retiravam a Mata Atlântica do regime especial de proteção prevista por lei, a restrição à consulta a órgãos responsáveis pela proteção de povos indígenas e quilombolas, além da dispensa do licenciamento para propriedades com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) pendente de análise pelos órgãos ambientais estaduais.
O PL da Devastação prevê a criação da Licença Ambiental Especial (LAI), um novo tipo de autorização para empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo.
O novo licenciamento foi mantido, mas teve o procedimento monofásico vetado. Isto é, os documentos não poderão ser emitidos todos de uma vez, como propunha o projeto.
A regra do PL que limitava a aplicação de restrições ambientais e medidas compensatórias para empresas com impactos diretos e indiretos previsíveis foi barrada, bem como o artigo que suprimia a obrigatoriedade de considerar a manifestação técnica dos órgãos que administram as Unidades de Conservação (UCs).
Ainda houve o veto ao dispositivo que enfraquecia a responsabilidade de instituições financeiras em casos de danos ambientais ocasionados por projetos financiados por elas.
Mesmo com o veto de 63 artigos, foram mantidos trechos que, segundo a Secretaria de Comunicação (Secom) do governo federal, asseguram o licenciamento e a proteção ambiental.
Entre eles, estão a transformação de normas esparsas em legislação, a definição de prazos para a análise de processos, a padronização nacional da LAC para projetos de baixo impacto e o aumento das penalidades para atividades sem licença.
“O novo marco do licenciamento ambiental nasce mais sólido e equilibrado, fortalecendo a proteção dos ecossistemas, conferindo previsibilidade aos investimentos e reduzindo riscos de judicialização”, destacou a pasta em nota.
Novo PL será enviado ao Congresso
O governo Lula informou que enviará um novo projeto de lei, com urgência constitucional, propondo um texto legislativo mais ajustado aos pontos essenciais definidos. As diretrizes incluem a garantia da integridade do processo de licenciamento, dos direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas, da segurança jurídica de empreendimentos e investidores.
Além da contraproposta, o presidente também assinou uma Medida Provisória (MP) que confere a eficácia imediata à Licença Ambiental Especial.
“Essa licença confere um procedimento célere para atividades e empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo. Além disso, assegura pessoal dedicado para trabalhar nesses empreendimentos em prioridades sobre os demais”, declarou o governo federal.
Pelo PL da Devastação, o novo licenciamento só entraria em vigor em seis meses. Com a MP, o instrumento poderá ser aplicado imediatamente.