O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, publicou a minuta de proposta de alteração da Lei do Marco Temporal, que será debatida em audiência de conciliação nesta segunda-feira (17) e no dia 24 de fevereiro.
O documento não é definitivo e será usado para basear a análise pelos integrantes da comissão especial, que poderão realizar modificações no texto.
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No entanto, a proposta de 94 artigos preocupa movimentos e entidades de defesa aos direitos dos povos indígenas, pois abre margem para a exploração de recursos em territórios indígenas, em ocasiões de interesse público da União.
A minuta define como interesse público as “atividades de segurança nacional e proteção sanitária, obras de infraestrutura destinadas aos serviços públicos de transporte, sistema viário, saneamento, energia, telecomunicações, radiodifusão e à exploração de recursos minerais estratégicos, além de atividades e obras de defesa civil”.
Conforme aponta a minuta, o processo de autorização das atividades deve ter a participação da Fundação dos Povos Indígenas (FUNAI), do Ministério Público Federal (MPF) e dos povos originários. As ações também estariam sujeitas a consulta prévia com as comunidades afetadas.
A proposta de Mendes ainda prevê “regimes compensatórios” para os posseiros de terras indígenas que forem obrigados a desocupar o local. As indenizações sugeridas devem observar o tempo de ocupação em relação à promulgação da Constituição de 1988.
A compensação ao não indígena posseiro pode ocorrer via permuta de imóveis ou realocação dos proprietários em outra área rural ou urbana, avaliada em preço equivalente, com eventuais indenizações para assegurar o restabelecimento em outro local. Pagamentos em dinheiro também estão destacados na minuta.