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Ministro do STF propõe flexibilizar mineração em terras indígenas

O ministro Gilmar Mendes também sugere indenizar posseiros que precisem desocupar propriedades em terras indígenas; proposta não é definitiva e será debatida
Ministro Gilmar Mendes em sessão da Segunda Turma do STF , em fevereiro de 2020.

Ministro Gilmar Mendes em sessão da Segunda Turma do STF , em fevereiro de 2020.

— Nelson Jr/SCO/STF

17 de fevereiro de 2025

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, publicou a minuta de proposta de alteração da Lei do Marco Temporal, que será debatida em audiência de conciliação nesta segunda-feira (17) e no dia 24 de fevereiro.

O documento não é definitivo e será usado para basear a análise pelos integrantes da comissão especial, que poderão realizar modificações no texto. 

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No entanto, a proposta de 94 artigos preocupa movimentos e entidades de defesa aos direitos dos povos indígenas, pois abre margem para a exploração de recursos em territórios indígenas, em ocasiões de interesse público da União.

A minuta define como interesse público as “atividades de segurança nacional e proteção sanitária, obras de infraestrutura destinadas aos serviços públicos de transporte, sistema viário, saneamento, energia, telecomunicações, radiodifusão e à exploração de recursos minerais estratégicos, além de atividades e obras de defesa civil”.

Conforme aponta a minuta, o processo de autorização das atividades deve ter a participação da Fundação dos Povos Indígenas (FUNAI), do Ministério Público Federal (MPF) e dos povos originários. As ações também estariam sujeitas a consulta prévia com as comunidades afetadas.

A proposta de Mendes ainda prevê “regimes compensatórios” para os posseiros de terras indígenas que forem obrigados a desocupar o local. As indenizações sugeridas devem observar o tempo de ocupação em relação à promulgação da Constituição de 1988.

A compensação ao não indígena posseiro pode ocorrer via permuta de imóveis ou realocação dos proprietários em outra área rural ou urbana, avaliada em preço equivalente, com eventuais indenizações para assegurar o restabelecimento em outro local. Pagamentos em dinheiro também estão destacados na minuta.

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  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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