O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), sancionou a Lei Municipal nº 3.248/2023, que prevê multa para administradores de espaços esportivos e culturais em caso de manifestações racistas nas competições e eventos.
Conforme a decisão da Câmara Municipal de Manaus, eventos esportivos que testemunharem declarações racistas agora acarretarão infrações administrativas, resultando em multas para os administradores dos locais onde esses atos ocorrerem.
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A nova lei reforça que o racismo e injúria racial são crimes tipificados na Lei Federal 7.716/1989. Os administradores dos estabelecimentos na capital do Amazonas serão inicialmente multados em R$ 6,9 mil (50 Unidades Fiscais do Município — UFM), correspondendo ao valor da UFM manauara para 2024, estipulado em R$ 139,82. Em casos de reincidência, a multa dobra de valor, atingindo R$ 13,9 mil (100 UFMs).
Para crimes cometidos por pessoa jurídica, a multa é mais expressiva, totalizando R$ 69,9 mil (500 UFMs). Em situações de reincidência, o valor dobra, alcançando R$ 139,8 mil, equivalente a mil UFMs.
O projeto, de autoria do vereador Wallace Oliveira (DC), foi aprovado pela Câmara Municipal de Manaus por unanimidasde, com 37 votos dos parlamentares presentes. A lei não abrange discriminações por etnia, religião e identidade de gênero, que são consideradas crimes pela legislação nacional.
O vereador afirmou ao Amazonas Atual que os valores arrecadados com a aplicação das multas serão destinados ao Fundo Municipal de Apoio ao Esporte e ao Fundo Municipal de Cultura. Caberá à Prefeitura de Manaus decidir os percentuais de distribuição, “conforme a necessidade”.